O Estatuto dos Militares do Estado do Acre (Lei Complementa...

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Ano: 2022 Banca: IBFC Órgão: CBM-AC Prova: IBFC - 2022 - CBM-AC - Aluno Soldado Combatente |
Q2069003 Legislação Estadual
O Estatuto dos Militares do Estado do Acre (Lei Complementar nº 164/2006) dispõe que os militares estaduais encontram-se na ativa ou na inatividade. Assinale a alternativa que apresenta uma hipótese de militar estadual na inatividade.
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Comentário de Gabarito:

Interpretação e legislação: A questão aborda as situações de inatividade dos militares estaduais segundo o Estatuto dos Militares do Estado do Acre (Lei Complementar nº 164/2006). O artigo aplicável é o Art. 3º, §1º, II, b, que define quem são considerados militares na inatividade e trata, de forma específica, dos reformados.

Art. 3º, §1º, II, b: “Os militares estaduais encontram-se em uma das seguintes situações: (...) II – na inatividade: (...) b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estão dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuam a perceber remuneração do Estado.”

Tema central e conhecimentos necessários: O candidato deve saber distinguir os conceitos de ativa e inatividade, conhecendo as situações típicas de reforma e reserva do militar estadual.

Exemplo prático: Um soldado do Corpo de Bombeiros que, após anos de carreira, é reformado por incapacidade definitiva, passa a receber seus proventos sem exercer serviço ativo, enquadrando-se na situação de inatividade.

Justificativa da alternativa correta (C): É a definição exata de militar reformado, como traz o artigo citado. O militar reformado não presta mais serviço, mas mantém remuneração estatal, preenchendo todos os requisitos legais da inatividade.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Errada. Militares de carreira são aqueles na ativa, que exercem regularmente suas funções.
  • B) Errada. Ao serem convocados, os integrantes da reserva passam a exercer funções, o que afasta a condição de plena inatividade.
  • D) Errada. Alunos de órgãos de formação são militares em formação, vinculados à ativa, não à inatividade.

Pegadinha: Cuidado com a confusão entre reserva remunerada e inatividade. Quando há convocação, a situação se altera temporariamente. Sempre foque nos termos definitivos e expressos do Estatuto.

Doutrina: Como ensina Jorge César de Assis (“Direito Disciplinar Militar”), o militar reformado não pode mais ser chamado ao serviço ativo, mantendo apenas direitos típicos da inatividade.

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LETRA C

O Militar da reserva pode ser convocado novamente.

II – na inatividade: 

a) na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Corporação e percebem remuneração do Estado, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação;

b) reformados, quando tendo passado por uma das situações anteriores, estão dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuam a perceber remuneração do Estado. 

ART.3

§ 1º Os militares estaduais encontram-se em uma das seguintes situações:

I- na ativa:

a) os militares estaduais de carreira;

b) os componentes da reserva remunerada, quando convocados exclusivamente para encargos previstos neste Estatuto;

c) os alunos de órgãos de formação de militares estaduais da ativa.

II- na inatividade:

a) na reserva remunerada, quando pertençam à reserva da corporação e percebam remuneração do Estado, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação; e

b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estão dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuam a perceber remuneração do Estado.

ART.3

§ 1º Os militares estaduais encontram-se em uma das seguintes situações:

I- na ativa:

a) os militares estaduais de carreira;

b) os componentes da reserva remunerada, quando convocados exclusivamente para encargos previstos neste Estatuto;

c) os alunos de órgãos de formação de militares estaduais da ativa.

II- na inatividade:

a) na reserva remunerada, quando pertençam à reserva da corporação e percebam remuneração do Estado, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação; e

b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estão dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuam a perceber remuneração do Estado.

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