Uma intervenção da União em um estado da Federação para pôr ...
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Comentário de Gabarito
Tema central: A questão trata da intervenção federal da União nos estados federados para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada na Constituição Federal, especialmente:
Art. 34, III — “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;”
Art. 84, X — “Compete privativamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal;”
Justificativa da alternativa C (correta):
A alternativa C está correta, pois somente o Presidente da República possui competência privativa para decretar e executar a intervenção federal, inclusive na hipótese de restabelecer a ordem pública comprometida. Trata-se de medida excepcional utilizada em situações graves.
Exemplo prático:
Imagine um estado em que manifestações violentas desestabilizem a ordem pública de tal modo que as autoridades locais se mostrem incapazes de restabelecê-la. Nessa hipótese, compete ao Presidente da República decretar e executar a intervenção, com base no art. 34, III.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Intervenção federal não depende de emenda à CF, mas de decisão do Presidente, fundada nas hipóteses constitucionais.
B) Errada. Não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa do estado-objeto; trata-se de competência exclusiva do Presidente.
D) Errada. A intervenção não é proibida, é permitida nos termos do art. 34.
E) Errada. Intervenção federal não se restringe ao caso de guerra declarada.
Pontos de atenção/pegadinhas:
Muitos candidatos confundem intervenção federal com intervenção estadual ou exigências de outros poderes. O fundamental é lembrar a competência privativa do Presidente da República.
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Comentários
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É o entendimento dos artigos 34 c/c artigo 84, ambos da CF:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(....)
X - decretar e executar a intervenção federal;
art. 34, III c/c art. 36, § 1º c/c art. 84, X da CF.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
A) está errada por ser a intervenção federal discricionária/vinculada de ato privativo do Presidente da República;
b) ela não deve ser previamente submetida a analise ou aprovação da assembleia, que conforme o parágrafo 1º do artigo 36 da CF, dispõe que após implementada a medida será submetida a apreciação do congresso nacional ou assembleia legislativa, neste caso mesmo que fosse prévio o analise estaria errada a questão por omitir o congresso nacional;
c) correta
d) gritante por estar expressa na CF, art. 34
e) caso de guerra não é o único que consta do rol taxativo já demonstrado por outros cometários
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