Acerca de inquérito policial (IP), assinale a opção correta.
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Vamos analisar a questão sobre inquérito policial (IP) e identificar a alternativa correta.
Tema Central: O enunciado trata do inquérito policial, um procedimento administrativo que visa a apuração de infrações penais e sua autoria, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP).
Legislação Aplicável: O inquérito policial é regulamentado pelos artigos 4º a 23 do CPP. É importante conhecer os prazos e os procedimentos adequados para a sua instauração e conclusão.
Alternativa Correta: B
A alternativa B está correta, pois segue o que determina o artigo 10 do CPP, que estabelece que o inquérito policial deve ser concluído no prazo de dez dias quando o investigado estiver preso (contando-se a partir da prisão) e trinta dias quando estiver solto. Esse prazo pode ser prorrogado a critério do juiz em casos excepcionais.
Exemplo Prático: Se uma pessoa é presa em flagrante por roubo, a autoridade policial tem dez dias para concluir o inquérito. Se, no entanto, o suspeito responder em liberdade, o prazo para conclusão é de trinta dias.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A instauração de um inquérito com base exclusivamente em denúncia anônima não é recomendada. A denúncia anônima pode servir como ponto de partida para investigações preliminares, mas não deve ser a única base para a instauração formal de um inquérito, conforme orientações da jurisprudência e a necessidade de indícios mínimos de autoria e materialidade.
C - A autoridade policial não tem poder para arquivar o IP. O arquivamento é uma atribuição exclusiva do Poder Judiciário, mediante requerimento do Ministério Público, conforme o artigo 17 do CPP.
D - Nos crimes de ação penal privada, o IP não pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial. A instauração depende de representação da vítima, e o prazo de trinta dias citado não é aplicável nesse contexto.
E - O inquérito policial é um procedimento inquisitivo, ou seja, não admite contraditório e ampla defesa na sua fase de investigação. O contraditório pleno só ocorre no processo judicial.
Estratégia para Resolução:
- Identifique palavras-chave que indiquem prazos ou autoridades competentes.
- Considere o papel do delegado de polícia e do Ministério Público no inquérito.
- Fique atento a pegadinhas, como confundir procedimentos de ação penal pública e privada.
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Denúncia anônima ( ou delação anônima ou apócrifa) – A delação anônima, POR SI SÓ, NÃO permite a instauração de IP, a partir dela a deverá a polícia realizar diligências investigatórias p/ verificar a pertinência da informação, e, a partir daí, poderá haver a instauração.
b) A conclusão do IP deverá ser efetivada no prazo de dez dias, caso tenha sido instaurado mediante auto de prisão em flagrante ou mediante cumprimento de prisão preventiva do indiciado, contando-se o prazo a partir do dia em que tiver sido cumprida a ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando o indiciado estiver solto. (CERTO)
Art. 10 CPP
Preso – 10 dias sem prorrogação
Solto- 30 dias com prorrogação por prazo necessário
c) O IP pode ser arquivado pela autoridade policial, desde que comprovado que o fato não constitui crime. (ERRADO)
Art. 17 CPP A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito
Procedimento padrão do arquivamento é a pedido do MP por determinação do Juiz.
Art. 28 CPP Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
CPP- Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
(...)
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
e) Instaurado IP mediante portaria da autoridade policial por crime de roubo comunicado pela vítima, admite-se contraditório em todas as fases da investigação policial. (ERRADO)
O IP não é processo e não há a figura de um acusado. Não há decisão de mérito, apenas um relatório elaborado pela autoridade policial, por isso não se admite o contraditório.
Não basta apenas que o IP tenha sido instaurado por prisão em flagrante, é necessário que o indiciado esteja preso "durante os 10 dias" do prazo. Caso seja solto nesse interim, passa a valer o prazo de 30 dias.
Seguem alguns prazos...
JUSTIÇA ESTADUAL
10 dias investigado preso ( improrrogável)
30 dias investigado solto (prorrogável)
JUSTIÇA FEDERAL
15 dias investigado preso (prorrogável +15)
30 dias investigado solto (prorrogável)
LEI DE DROGAS (11.346/06)
30 dias investigado preso (prorrogável+ 30)
90 dias investigado solto (prorrogável +90)
CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR (LEI 1.521/51)
10 dias investigado preso ( improrrogável)
10 dias investigado solto (prorrogável)
CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS
30 dias investigado preso (poderá ser prorrogado por + 30 dias)
solto (NÃO SE APLICAl).
BIZU
*Prazos de 10 e 20 Dias são improrrogáveis.
Inqueritos militares
Preso 20 dias
Solto 40 dias (prorrogável por +200
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