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Ano: 2023 Banca: VUNESP Órgão: EsFCEx Prova: VUNESP - 2023 - EsFCEx - Oficial - Direito |
Q2263508 Direito do Trabalho
De acordo com a jurisprudência do TST, assinale a alternativa correta acerca da prescrição no processo do trabalho.
Alternativas

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 A presente questão versa sobre a prescrição no processo do trabalho perante o entendimento do TST.

Portanto, vamos às alternativas:

a)  CORRETA. A alternativa encontra-se na súmula 326 da TST, informando que “A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.”

b)  INCORRETA. A súmula 6, IX do TST afirma que a prescrição é parcial e não total, na ação de equiparação salarial.

Súm. 6, IX TST – Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de cinco anos que precedeu o ajuizamento.

c)  INCORRETA. A súmula 275 do TST explica o que a alternativa citou, no entanto, não há exceção à regra da súmula, portanto a informação de que no caso de contrato de trabalho vigente a situação abrangerá diferenças salariais de todo o período do desvio é INCORRETA.

Sum. 275 TST - PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO

I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado.

d)  INCORRETA. A OJ SBDI-1 401 do TST afirma que o termo inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação condenatória é do trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória, e não na data da extinção do contrato de trabalho.

SBDI-1 401 do TST - O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho.

e)  INCORRETA. A súmula 308 do TST afirma que a prescrição quinquenal é concernente às pretensões anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e não da extinção do contrato, conforme abaixo.

Súm. 308 TST - PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL

I. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato.

Gabarito da professora: Letra A


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Súmulas do TST - Súmula TST 326 - Prescrição total. Complementação dos proventos de aposentadoria. Parcela nunca recebida. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX

A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Súmula com redação dada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011. Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003 - Acrescentada pela Res. 18, de 17/12/93 - DJU de 21/12/93):

Súmula 326 - Em se tratando de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.

A alternativa A é a correta: Súmula nº 326 do TST.

Alternativa B (Equiparação Salarial)

  • Súmula nº 6, item IX, do TST: "Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento."
  • Por que errou: A alternativa afirmou que a prescrição era total, quando na verdade ela é parcial.

Alternativa C (Desvio Funcional)

  • Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 144 da SBDI-1 do TST: "DESVIO FUNCIONAL. SENTENÇA QUE RECONHECE O DIREITO APENAS ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A parcela decorrente de desvio funcional, quando devida, fundamenta-se em descumprimento do pactuado, mês a mês, incidindo a prescrição parcial quinquenal."
  • Por que errou: A alternativa inventou uma exceção, dizendo que se o contrato estivesse vigente o trabalhador receberia as diferenças de todo o período passado, o que viola a aplicação da prescrição quinquenal progressiva constante na OJ.

Alternativa D (Ação Declaratória Prévia)

  • Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 401 da SBDI-1 do TST: "PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DISPENSA DO EMPREGADO NO CURSO DE AÇÃO DECLARATÓRIA COM A MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA. Trânsito em julgado da ação declaratória. O marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação condenatória, quando advém a dispensa do empregado no curso de ação declaratória que possua a mesma causa de pedir remota, é o trânsito em julgado da decisão proferida na ação declaratória e não a data da extinção do contrato de trabalho." []
  • Por que errou: A alternativa indicou como marco inicial a data da extinção do contrato, contrariando a jurisprudência que exige o trânsito em julgado da declaratória.

Alternativa E (Marco de Contagem dos 5 anos)

  • Súmula nº 308, item I, do TST: "PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. MARCO INICIAL. I. Respeitado o biênio subsequente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação, e não às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato." []
  • Por que errou: A alternativa inverteu a regra ao afirmar que os 5 anos retroagem da data da extinção do contrato, quando o correto é contar para trás a partir do ajuizamento da ação.

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