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Ano: 2023 Banca: VUNESP Órgão: EsFCEx Prova: VUNESP - 2023 - EsFCEx - Oficial - Direito |
Q2263481 Direito Ambiental
Acerca do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, disciplinado na Lei nº 6.938/81, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, tem-se que:
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Comentário da Questão – Lei nº 6.938/81 (PNMA) e SISNAMA

1. Interpretação e Tema Jurídico:
O foco da questão está na estrutura, competências e atribuições dos órgãos do SISNAMA e sua relação com o IBAMA e outros entes federativos conforme a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). Exige do candidato domínio da lei e das funções dos órgãos ambientais, fundamentais ao cargo de Oficial do Quadro Complementar.

2. Legislação Aplicável:
- Lei nº 6.938/81: Arts. 6º a 8º – Estrutura do SISNAMA.
- Lei nº 7.735/1989, art. 2º – Criação do IBAMA e previsão de fundações de apoio.
Citação: “O Poder Executivo poderá criar fundações com o objetivo de apoiar o desenvolvimento de atividades técnico-científicas e administrativas necessárias ao desempenho das finalidades do IBAMA.”

3. Tema Central e Exemplo Prático:
O SISNAMA está estruturado desde o órgão superior até os órgãos locais; cada um com funções detalhadas e específicas. Por exemplo, para uma fiscalização ambiental interestadual, cabe ao IBAMA (órgão executor federal) e este pode contar com suporte de fundação criada por ato do Executivo para pesquisas e análises técnicas.

4. Justificativa da Alternativa Correta – C:
A alternativa C está correta pois a Lei nº 7.735/89, art. 2º, expressamente autoriza o Poder Executivo a criar fundação de apoio técnico-científico para o IBAMA.
Isso visa fortalecer a capacidade técnica do IBAMA, permitindo que suas atividades sejam mais eficientes e alinhadas à complexidade das demandas ambientais.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A – O órgão central do SISNAMA é o Ministério do Meio Ambiente, não o Instituto Chico Mendes. Da mesma forma, só pessoas legitimamente interessadas têm direito de acesso aos resultados, conforme a legislação. (Art. 8º, Lei nº 6.938/81).
  • B – O Distrito Federal e os Municípios podem elaborar normas supletivas e complementares, mas não "gerais" (atribuição dos entes federativos superiores).
  • D – Os Municípios devem respeitar normas da União e dos Estados, e não apenas do IBAMA, pois o IBAMA é executor, não legislador. (Art. 18, Lei nº 6.938/81).
  • E – Os órgãos seccionais são dos Estados (e não federais, como sugere o item), com atribuições regionais. O órgão federal responsável pelo planejamento e coordenação nacional é o Ministério do Meio Ambiente.

6. Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Fique atento à hierarquia e competência de cada órgão no SISNAMA, e aos termos "gerais" x "supletivas" e "central" x "executor". Essas confusões são recorrentes em provas.

7. Doutrina de apoio:
Segundo Paulo de Bessa Antunes, em "Direito Ambiental", o apoio técnico-científico ao IBAMA é fundamental para o cumprimento de sua missão institucional.

Resumo:
A alternativa C é a correta por estar plenamente alinhada com a legislação.
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Comentários

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a) ERRADA: o Instituto Chico Mendes é um órgão executor, não central;

b) ERRADA: Os órgãos dos Municípios e Estados não possuem capacidade de elaborar normas gerais, apenas suplementares ao que a União/CONAMA estabelecer;

c) VERDADEIRA

d) ERRADA: As normas serão de acordo com o que o CONAMA (órgão consultivo e deliberativo) - art. 6º, § 1º;

e) ERRADA: Quem tem atribuição de planejar, supervisionar e controlar é o órgão central.

24) GABARITO: C



a) INCORRETA. O Instituto Chico Mendes é órgão executor conforme artigo 6°, IV da Lei n° 6.938/81.

b) INCORRETA. De acordo com o artigo 6°, §1 e 2° da Lei n°6.398/91.

c) CORRETA. De acordo com o artigo 6°, §4° da Lei n°6.398/91.

d) INCORRETA. De acordo com a fundamentação da alternativa “b”.

e) INCORRETA. De acordo com o artigo 6°, V da Lei n°6.398/91. 

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