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A respeito do sistema de proteção dos direitos humanos e dos...

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Q287754 Direitos Humanos
A respeito do sistema de proteção dos direitos humanos e dos instrumentos de garantia desse sistema, assinale a opção correta.

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, art. 1º: "A State Party to the Covenant that becomes a Party to the present Protocol recognizes the competence of the Committee to receive and consider communications from individuals subject to its jurisdiction who claim to be victims of a violation by that State Party of any of the rights set forth in the Covenant." Como a alternativa C afirma que indivíduos podem apresentar ao Comitê de Direitos Humanos comunicações denunciando violações, pelos Estados-partes, de direitos previstos no Pacto, ela coincide com a regra normativa decisiva.

Tema central: Comunicações individuais no PIDCP
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque afirma compartilhamento de responsabilidade primária entre Estados e comunidade internacional e daí extrai paridade entre tratados internacionais e direitos nacionais. A base aponta o contrário: a proteção primária é estatal, e a tutela internacional é complementar/subsidiária. Também não existe regra geral de equivalência normativa entre tratados de direitos humanos e direito interno nos termos afirmados.
B
Errada
Está incorreta porque atribui à Declaração Universal dos Direitos Humanos força vinculante originária geral nos moldes de tratado e, além disso, um sistema de sanções por descumprimento. A base é expressa em que a DUDH enumera direitos, mas não estabelece, em seu texto, regime sancionatório próprio.
C
Certa
A alternativa C está correta porque atribui a capacidade processual internacional do indivíduo ao instrumento certo: o Protocolo Facultativo ao PIDCP. A regra decisiva não decorre do Pacto isoladamente, mas do Protocolo, que reconhece a competência do Comitê de Direitos Humanos para receber comunicações de indivíduos que aleguem ser vítimas de violação, por Estado-parte, de direitos enunciados no Pacto.
D
Errada
Está incorreta porque confunde titularidade dos direitos com destinatário das obrigações. Os indivíduos são titulares dos direitos previstos nos Pactos, mas as obrigações jurídicas internacionais de respeitar, proteger e implementar recaem sobre os Estados-partes. Por isso, é falso dizer que os Pactos estabelecem direitos endereçados aos indivíduos, e não aos Estados.
E
Errada
Está incorreta por erro material e institucional. A base registra que a Carta é da Organização das Nações Unidas, não da 'Organização dos Direitos Humanos'; que a referência cronológica correta da Carta é 1945, não 1948; e que, embora ela promova o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais, não define com precisão o conteúdo dessas expressões.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o PIDCP e seu Protocolo Facultativo: a comunicação individual ao Comitê de Direitos Humanos não nasce automaticamente do Pacto, mas da adesão estatal ao Protocolo.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em petição individual no sistema global da ONU, verifique se ela menciona o Protocolo Facultativo, e não apenas o Pacto.
  • Em tratados de direitos humanos, separe duas coisas: o indivíduo é titular do direito; o Estado é o sujeito obrigado internacionalmente.
  • Desconfie de enunciados que atribuem à DUDH sanções próprias ou natureza de tratado vinculante nos exatos termos de um pacto.
  • A Carta da ONU promove direitos humanos, mas não é o texto que define de modo preciso o conteúdo material desses direitos.

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Comentários

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c) CORRETA. Artigo 1º . Os Estados Partes no Pacto que se tornarem Parte no presente Protocolo reconhecerão que o Comitê tem competência para receber e examinar comunicações provenientes de indivíduos particulares sujeitos à sua jurisdição que aleguem ter sido vítimas de uma violação, por esses Estados Partes, de quaisquer dos direitos enunciados no Pacto. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte no Pacto que não seja parte no presente Protocolo. (Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos)

e) Como documento que elevou a promoção dos direitos humanos a propósito e finalidade dos países da Organização dos Direitos Humanos, a Carta das Nações Unidas, de 1948, determina a importância de defender e respeitar os direitos humanos e as liberdades fundamentais, definindo com precisão o conteúdo dessas expressões. ERRADO

Em sentença proferida em 7.10.2008, pelo Juiz de Direito Gustavo Satini Teodoro, a época lotado na 23ª Vara Cível do Estado de São Paulo, condenando o Coronel Ustra ao pagamento de indenização em razão de tortura sofridas na época da ditadura militar, perpetradas na sede do extinto Doi-Codi, o ilustre cita passagem de obra da professora Flávia Piovesan, no seguinte sentido:

"[...] 2.1. Sobre direitos fundamentais, a consulta à obra de FLÁVIA PIOVESAN (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, 7a edição, editora Saraiva, 2007, págs. 127-129, 131, 137-138, 140, g.n.) traz dados importantes ao julgamento. “A Carta das Nações Unidas de 1945( ) consolida (...) o movimento de internacionalização dos direitos humanos, a partir do consenso de Estados que elevam a promoção desses direitos a propósito e finalidade das Nações Unidas. Definitivamente, a relação de um Estado com seus nacionais passa a ser uma problemática internacional, objeto de instituições internacionais e do direito internacional. Basta, para tanto, examinar os arts. 1º (3), 13, 55, 56 e 62 (2 e 3), da Carta das Nações Unidas. (...) EMBORA A CARTA DAS NAÇÕES UNIDAS SEJA ENFÁTICA EM DETERMINAR A IMPORTÂNCIA DE DEFENDER, PROMOVER E RESPEITAR OS DIREITOS HUMANOS E AS LIBERDADES FUNDAMENTAIS (...), ELA NÃO DEFINE O CONTEÚDO DESSAS EXPRESSÕES, DEIXANDO-AS EM ABERTO.

Daí o desafio de desvendar o alcance e significado da expressão ‘direitos humanos e liberdades fundamentais’, não definida pela Carta. Três anos após o advento da Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948( ), veio a definir com precisão o elenco dos ‘direitos humanos e liberdades fundamentais’ (...). Contudo, ainda que a Carta da ONU tenha adotado linguagem vaga e imprecisa no que se refere aos ‘direitos humanos e liberdades fundamentais’, os dispositivos, já aludidos, pertinentes à promoção desses direitos implicaram importantes conseqüências. [...]"

FONTE: http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2012/07/23/ustra-e-o-brasil-nas-maos-da-justica-de-sp/

A) ERRADA. aparentemente o ordenamento interno de cada Estado deve definir qual o patamar as normas de DH estarão. Mas, analisando sob o prisma do direito internacional é certo que os tratados sobre direitos humanos devem ser reconhecidos como superiores à ordem juridica nacional. Não faria sentido um Estado assinar um tratado sobre direitos humanos e alegar posteriormente que este seria incompatível com o direito interno.
B) ERRADA. A DUDH foi aprovada como uma Resolução, resultando que, do ponto de vista formal, ela não é juridicamente obrigatória e vinculante. No entanto, materialmente, ela vem sendo considerada obrigatória, servindo como fonte de interpretação de todo o Direito Internacional dos DH e servindo como fonte de inspiração para aprovação de normas internas.
C) CERTA. Ja comentada
D) ERRADA. Ambos os Pactos são endereçado aos Estados.
E) ERRADA. Ja comentada

Livro de Direitos Humanos do Rafael Barretto

Em relação à alternativa: "Tanto o Pacto dos Direitos Civis e Políticos quanto o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais estabelecem direitos endereçados aos indivíduos, e não aos Estados", tem-se:

O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PDCP): estabeleceu direitos endereçados aos indivíduos
O Pacto Internacional sobre Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (PIDESC): estabeleceu direitos e deveres endereçados aos Estados.


Art.44 da Convenção Americana:

Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado parte.

Gab. Alternativa C.

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