Com relação ao conceito, à evolução e à abrangência dos dire...

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Q287753 Direitos Humanos
Com relação ao conceito, à evolução e à abrangência dos direitos humanos, assinale a opção correta.

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A alternativa D é a correta porque traduz a distinção conceitual usualmente adotada: direitos humanos são posições jurídicas reconhecidas em dimensão universal/internacional, enquanto direitos fundamentais são os direitos humanos positivados e garantidos na ordem jurídica de determinado Estado; a alternativa amplia corretamente a positivação para Constituições, leis e tratados internacionais, em linha com a doutrina dominante sobre reconhecimento normativo dos direitos humanos.

Tema central: Direitos humanos e fundamentais
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque confunde as dimensões dos direitos. Direitos de solidariedade pertencem à terceira dimensão, não à segunda. A segunda dimensão relaciona-se aos direitos sociais, econômicos e culturais e à igualdade material; a terceira é a da fraternidade ou solidariedade.
B
Errada
Está errada por erro histórico. A acolhida de declarações de direitos nas Constituições não se inicia no século XX; esse processo remonta ao constitucionalismo liberal do século XVIII. Portanto, a afirmação desloca indevidamente o marco histórico da constitucionalização dos direitos.
C
Errada
Está errada porque contraria a universalidade e a não discriminação. Os direitos humanos pertencem a todas as pessoas, independentemente de nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica. Essas diferenças não justificam titularidade isolada ou diferenciada.
D
Certa
A alternativa D está correta porque apresenta a distinção conceitual aceita na base: direitos humanos designam a dimensão universal da proteção da pessoa humana, enquanto direitos fundamentais correspondem a esses direitos quando recebem reconhecimento e positivação normativa. A redação também se ajusta à leitura ampla acolhida na base, ao mencionar positivação em Constituições, leis e tratados internacionais, o que basta para sustentar o gabarito oficial, ainda que se trate de construção predominantemente doutrinária e não de texto legal específico.
E
Errada
Está errada porque antecipa o marco de consolidação do sistema internacional de proteção dos direitos humanos. Embora existam antecedentes após a Primeira Guerra Mundial, a estrutura contemporânea do Direito Internacional dos Direitos Humanos se consolida principalmente após a Segunda Guerra Mundial, especialmente com a Carta da ONU de 1945 e a Declaração Universal de 1948.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões conceituais clássicas: trocar segunda por terceira dimensão, confundir constitucionalização interna com internacionalização da proteção e usar, na alternativa D, uma formulação ampla de positivação normativa que mistura plano interno e internacional, mas que foi considerada correta pela distinção conceitual dominante.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os planos: direitos humanos têm pretensão universal; direitos fundamentais são os direitos reconhecidos e positivados em uma ordem normativa.
  • Memorize as dimensões: primeira = liberdades; segunda = igualdade material e direitos sociais; terceira = solidariedade/fraternidade.
  • Em questões históricas, diferencie a constitucionalização dos direitos, que vem do século XVIII, da consolidação do sistema internacional contemporâneo, que ocorre após a Segunda Guerra Mundial.

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ALT. D

Direitos do homem são direitos válidos para todos os povos e em todos os tempos (dimensão jusnaturalista-universalista); Direitos Fundamentais são os direitos do homem, jurídico- institucionalmente garantidos e limitados espacio-temporalmente. (CANOTILHO, 1998, p. 359)

Ressalte-se que a ordem jurídica citada por Canotilho (1998) não se restringe à Constituição, pois ele separa os Direitos Fundamentais em “formalmente constitucionais”, que são os enunciados por normas com valor constitucional formal, e “materialmente fundamentais”, sendo estes os direitos constantes das leis aplicáveis de direito internacional não positivados constitucionalmente. Neste mesmo sentido versa Comparato, para o qual os Direitos Fundamentais são os direitos humanos reconhecidos como tal pelas autoridades, às quais se atribui o poder político de editar normas, tanto no interior dos Estados quanto no plano internacional; são os direitos humanos positivados nas Constituições, nas leis, nos Tratados Internacionais.


FONTE>http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAPTwAE/teoria-dos-direitos-fundamentais

BONS ESTUDOS

 

a) ERRADA. A 2ª geração de direitos humanos compreende os direitos da IGUALDADE, que são os direitos sociais, econômicos e culturais, fruto da transição do Estado liberal para o Estado Social. A caracteristica básica é o fato de serem direitos positivos, de natureza prestacional, no sentido de obrigarem o Estado a atuar positivamente, intervindo no domínio econômico e prestando poliíticas públicas de caráter social. Os direitos de SOLIDARIEDADE são de 3ª geração
b) ERRADA. Os direitos começaram a aparecer nas constituições na época da Revolução Gloriosa, na Inglaterra (1688), no processo de Indepedência dos Estados Unidos (1776) e na Revolução Francesa (1789). Foram esses acontecimento históricos que marcaram a 1ª geração dos DH.
c) ERRADA. individualidade não é caracteristica dos DH. São caracteristicas a historicidade, universalidade, relatividade, irrenunciabilidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, unidade, indivisibilidade e interdenpendência.
d) CERTA
e) ERRADA. A Internacionalização do debate sobre DH, iniciada pouco antes da 1ª Guerra, vai se expandir verdadeiramente no pós 2ª Guerra, que pode ser considerada o grande marco histórico da internacionalização dos DH. O impacto que a 2ª Guerra gerou nas relações internacionais é de tamanho relevo que se pode falar que o processo histórico de afirmação dos DH pode ser dividido em antes de depois da 2ª Guerra. Antes, o debate era ainda embriónário, começando a ocupar a pauta de discussões internacionais; depois, passa a dominar a pauta de discussões internacionais.

Livro de Direitos Humanos do Rafael Barretto
Há divergências :  Em que pese sejam ambos os termos (‘direitos humanos’ e ‘direitos fundamentais’) comumente utilizados como sinônimos, a explicação corriqueira e, diga-se de passagem, procedente para a distinção é de que o termo ‘direitos fundamentais’ se aplica para aqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado, ao passo que a expressão ‘direitos humanos’ guardaria relação com os documentos de direito internacional, por referir-se àquelas posições jurídicas que se reconhecem ao ser humano como tal, independentemente de sua vinculação com determinada ordem constitucional, e que, portanto, aspiram à validade universal, para todos os povos e tempos, de tal sorte que revelam um inequívoco caráter supranacional (internacional).

Fonte: 
(1) SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 6ª ed., Porto Alegre : Livraria do Advogado, 2006, p. 35 e 36.

a)Os chamados direitos de solidariedade correspondem, no plano dos direitos fundamentais, aos direitos de segunda geração, que se identificam com as liberdades concretas, acentuando o princípio da igualdade.  ERRADA. A 2ª geração de direitos humanos compreende os direitos da IGUALDADE, que são os direitos sociais, econômicos e culturais, fruto da transição do Estado liberal para o Estado Social. A caracteristica básica é o fato de serem direitos positivos, de natureza prestacional, no sentido de obrigarem o Estado a atuar positivamente, intervindo no domínio econômico e prestando poliíticas públicas de caráter social. Os direitos de SOLIDARIEDADE são de 3ª geração

 b)No século XX, inaugurou-se uma nova fase no sistema de proteção dos direitos fundamentais, na medida em que foi nele que os Estados passaram a acolher as declarações de direitos em suas Constituições. ERRADA. Os direitos começaram a aparecer nas constituições na época da Revolução Gloriosa, na Inglaterra (1688), no processo de Indepedência dos Estados Unidos (1776) e na Revolução Francesa (1789). Foram esses acontecimento históricos que marcaram a 1ª geração dos DH.

 c)A individualidade é uma das características dos direitos humanos fundamentais, e, nesse sentido, eles são dirigidos a cada ser humano isoladamente considerado, o que se justifica em razão das diferenças de nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica. ERRADA. individualidade não é caracteristica dos DH. São caracteristicas a historicidade, universalidade, relatividade, irrenunciabilidade, inalienabilidade, imprescritibilidade, unidade, indivisibilidade e interdenpendência.

 d)Os direitos fundamentais são os direitos humanos reconhecidos como tais pelas autoridades às quais se atribui o poder político de editar normas, tanto no interior dos Estados quanto no plano internacional; são, assim, os direitos humanos positivados nas Constituições, nas leis, nos tratados internacionais. CERTA

 e)Com o fim da Primeira Guerra Mundial, a estrutura do direito internacional dos direitos humanos começou a se consolidar. A essa época, os direitos humanos tornaram-se uma legítima preocupação internacional e, então, foram criados mecanismos institucionais e de instrumentos que levaram tais direitos a ocupar um espaço central na agenda das organizações internacionais. ERRADA. A Internacionalização do debate sobre DH, iniciada pouco antes da 1ª Guerra, vai se expandir verdadeiramente no pós 2ª Guerra, que pode ser considerada o grande marco histórico da internacionalização dos DH. O impacto que a 2ª Guerra gerou nas relações internacionais é de tamanho relevo que se pode falar que o processo histórico de afirmação dos DH pode ser dividido em antes de depois da 2ª Guerra. Antes, o debate era ainda embriónário, começando a ocupar a pauta de discussões internacionais; depois, passa a dominar a pauta de discussões internacionais.

 

Só para facilitar o entendimento, resposta da Ivna S

GABARITO: D

 

Enquanto alternativa "b" A primeira vez em que houve declaração de direitos em documento escritos remonta da baixa idade média, com a elaboração da Magna Carta, de 1215, quando houve a previsão para assegurar direitos de liberdade como manifestação inicial dos Direito Humanos.

 

Prof. Ricardo Torques - Estratégia Concursos

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