A elaboração e execução do orçamento público no Brasil segu...
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Ano: 2025
Banca:
INSTITUTO AOCP
Órgão:
CBM-PR
Prova:
INSTITUTO AOCP - 2025 - CBM-PR - Cadete Bombeiro Militar |
Q3864386
Direito Financeiro
A elaboração e execução do orçamento público no
Brasil seguem normas constitucionais rigorosas,
organizadas em três instrumentos legais: o Plano
Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Desse
modo, ainda que entidades da Administração
Indireta possuam autonomia administrativa e
financeira, sua atuação orçamentária está
vinculada ao planejamento central do Estado. Com
base nesses fundamentos, analise as assertivas e
assinale a alternativa que aponta as corretas.
I. A autonomia orçamentária das autarquias e fundações públicas é relativa, pois seus orçamentos devem estar compatíveis com o PPA, a LDO e a LOA, sendo submetidos à aprovação do Legislativo.
II. O princípio da unidade orçamentária exige que o orçamento das entidades da Administração Indireta seja fundido em um único documento, impossibilitando sua identificação específica.
III. As estatais não dependentes, como empresas públicas e sociedades de economia mista, elaboram orçamentos próprios que não se integram obrigatoriamente ao orçamento fiscal da União.
IV. As dotações orçamentárias para entidades da Administração Indireta constam da LOA e só podem ser alteradas por iniciativa do Poder Executivo, mediante projeto de lei com aprovação do Legislativo.
I. A autonomia orçamentária das autarquias e fundações públicas é relativa, pois seus orçamentos devem estar compatíveis com o PPA, a LDO e a LOA, sendo submetidos à aprovação do Legislativo.
II. O princípio da unidade orçamentária exige que o orçamento das entidades da Administração Indireta seja fundido em um único documento, impossibilitando sua identificação específica.
III. As estatais não dependentes, como empresas públicas e sociedades de economia mista, elaboram orçamentos próprios que não se integram obrigatoriamente ao orçamento fiscal da União.
IV. As dotações orçamentárias para entidades da Administração Indireta constam da LOA e só podem ser alteradas por iniciativa do Poder Executivo, mediante projeto de lei com aprovação do Legislativo.