Conforme a NORMAM-301, no que tange às ações
decorrentes de infrações ao art. 11 do RLESTA, "conduzir
embarcação sem habilitação" (não ser habilitado), no que
concerne à CHA/CIR, é correto afirmar que, quanto à
embarcação, se atracada, fundeada ou na boia, após
constatação de efetiva navegação:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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