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Q902676 Engenharia Cartográfica
As Áreas de Preservação Permanente (APP) são definidas como sendo: “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.” (Artigo 3.º, inciso II, Lei nº 12.651/2012, de 25 de maio de 2012).
Em determinada área é necessário mapear o limite da APP conforme o inciso I, artigo 4.º, da citada Lei, que estabelece: “as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura...”
De posse da base cartográfica da região, qual o recurso pode ser utilizado em um aplicativo de Sistema de Informação Geográfica (SIG) para que, a partir de uma linha ou polilinha que representa a vetorização da rede de hidrografia, determine-se automaticamente a área marginal de 30 metros definido em Lei.
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