Conforme o Regulamento Disciplinar dos Militares Estaduais ...
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Análise e Resolução da Questão
O tema central da questão é a classificação do comportamento da praça no âmbito do Regulamento Disciplinar dos Militares Estaduais do Estado do Espírito Santo (RDME). O objetivo é identificar o tempo e os critérios legais para que o comportamento seja considerado “ótimo”.
Fundamentação Legal:
O assunto é abordado no Art. 18 do Decreto nº 254-R/2000 (RDME), que prevê:
“Art. 18 - A classificação do comportamento das praças é feita de acordo com os seguintes critérios: (...)
II - Ótimo: quando, no período de 04 (quatro) anos de efetivo serviço, tenha sido punida, no máximo, em decorrência da prática do equivalente a uma transgressão disciplinar classificada como média;”
Exemplo prático: Imagine que o Soldado João, em 4 anos de efetivo serviço, tenha recebido apenas uma punição por transgressão média e nenhuma outra. Seu comportamento será classificado como “ótimo” nos registros funcionais.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C transcreve corretamente o critério do artigo 18, inciso II do RDME, ao indicar que para o comportamento ser considerado “ótimo”, é necessário 04 anos de efetivo serviço com, no máximo, punição por transgressão média.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) 10 anos e ausência de sanção não está prevista para “ótimo”, mas sim, de forma distinta para o “excepcional”.
B) 6 anos e punição por transgressão grave não correspondem à categoria “ótimo”, que exige 4 anos e transgressão, no máximo, média.
D) 2 anos e punição com transgressão gravíssima corresponde ao conceito de “insuficiente”, segundo o artigo 18, IV.
E) 1 ano sem sanção também está incorreto, pois “ótimo” exige o período de 4 anos.
Pontos de Atenção e Pegadinha: O enunciado pode induzir o aluno a confundir os critérios do “ótimo” com “excepcional” ou “bom”, especialmente ao apresentar prazos e naturezas de punição de forma parecida. Atenção para os tempos de serviço e os tipos de transgressão!
Doutrina: Helivando De Paula Oliveira destaca a importância da clareza nos critérios de avaliação disciplinar, reforçando a necessidade de observância estrita ao que dispõe a lei na classificação de comportamento.
Resumo: O comportamento “ótimo” exige 04 anos de efetivo serviço e, no máximo, punição por transgressão média (Alternativa C).
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Comentários
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GAB C.
O comportamento da praça deve ser classificado em:
Art. 58, II, :
Ótimo – quando no período de quatro anos de efetivo serviço tenha sido punida, no máximo, em decorrência da prática do eqüivalente a uma transgressão classificada como média;
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