Em relação ao Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003),...
GABARITO - D
O registro vencido não constitui crime, mas sim mera irregularidade administrativa, porém somente se aplica ao crime de POSSE ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12), NÃO se aplica ao PORTE de uso permitido (art. 14) e porte uso restrito (art. 16)
Tem uma súmula no STJ que diz se os registros estiverem vencidos poderá responder por posse irregular de arma de fogo. Alguém pode mandar aqui por favor
Informativo 671 - STJ: Caracteriza ilícito penal o porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) ou de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003) com registro de cautela vencido.
A letra B também não está de todo errada. O porte de arma é inerente ao policial de serviço. Talvez devesse deixar claro que é no caso de estar fora de serviço.
posse de uso permito + registro vencido = CONDUTA ATÍPICA (irregularidade administrativa).
porte de uso permito + registro vencido = CRIME.
porte de uso restrito ou proibido + registro vencido = CRIME.
#PMGO2022
julgado em 28/04/2020: PORTE de arma de fogo, seja de uso permitido, restrito ou proibido com registro vencido caracteriza CRIME..
#PMMINAS
GABARITO- D
Meu esquema:
Porte + Registro vencido = crime
Posse + Registro vencido = Para o entendimento majoritário = não crime
Arma desmontada ou desmuniciada - Há crime da lei 10.826/03
Não majora o art. 157.( Roubo )
Arma de brinquedo / Simulacro / Réplica - Não há crime da lei 10.826/06
Cuidado - Até pode haver 157 , MAS NÃO MAJORADO.
Arma branca - Não é crime da lei 10.826/03
CUIDADO! Majora o roubo de 1/3 até metade ( Art. 157, § 2º, VII )
Roubo com emprego de Arma de Fogo - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Majora em dobro
*Homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Hediondo *
tráfico internacional de arma de fogo - Hediondo
crime de comércio ilegal de armas de fogo - Hediondo
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido - Hediondo
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso Restrito = NÃO HEDIONDO
porte de granada de gás lacrimogêneo - não se enquadram no conceito de artefatos explosivos.
STJ - Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.
Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.
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OUTRAS OBS:
Autorização para o Porte: PF após autorização do Sinarm;
Autorização para compra de Arma de Fogo : Sinarm;
Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército;
autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil : Ministério da Justiça;
Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido : PF após autorização do Sinarm;
concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do exército
Fonte: Matheus Oliveira
- O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que, uma vez realizado o registro da arma de fogo, o vencimento da autorização não caracteriza ilícito penal, e sim mera irregularidade administrativa. No entanto, esse entendimento aplica-se somente ao delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003), não se estendendo à conduta de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei n. 10.826/2003), e, tampouco, ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei n. 10.826/2003.).
A guarda, em residência, de armamento com registro vencido não configura crime de posse irregular de arma de fogo, mas mera irregularidade administrativa. Trata-se de apelação interposta pelo réu, condenado à pena de um ano de detenção, substituída por uma pena restritiva de direito e multa, pelo crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no art. 12, caput, da Lei 10.826/03. A defesa requereu a absolvição por atipicidade da conduta. Em seu voto, o Relator explicou que o crime de posse irregular de arma de fogo somente se configura, quando o armamento não possui registro. No caso em tela, a arma encontra-se registrada no Serviço de Controle de Armas, Munições e Explosivos do DF, na Polícia Federal e no Serviço Nacional de Armas; no entanto, a documentação está vencida. Para o Magistrado, a inobservância do recadastramento obrigatório da arma não configura crime e, sim, mera irregularidade administrativa, pois o Poder Público ainda tem o controle da arma e pode rastreá-la, se necessário. Dessa forma, a Turma, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal, deu provimento ao recurso e absolveu o réu.
, 20150910048805APR, Relator: MARIO MACHADO, 1ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 23/6/2016, Publicado no DJe: 6/7/2016, p. 257/272.
POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – COM REGISTRO VENCIDO
Nessa situação, há uma posse de arma de fogo de uso permitido e registrada, porém tal registro venceu e não houve renovação. Essa situação caracterizaria crime ou infração administrativa?
Para o STJ, configura apenas infração administrativa. Trata-se de uma conduta mais branda. Por já existir o registro, considera-se que já foi proporcionado um controle prévio por parte do Estado.
A infração administrativa está apta a gerar uma aplicação de multa e a apreensão da arma de fogo.
PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO OU POSSE/PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - COM REGISTRO VENCIDO
Para a jurisprudência, nessas duas situações subsiste o crime (diferentemente da situação anterior): art. 14 ou 16 do Estatuto. Aqui estamos diante de condutas mais graves, com elementares diversas da conduta antes analisada.
Lembre-se que a única situação que caracteriza infração administrativa é a posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido.
GABARITO LETRA "D"
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
LEI 10.826/03: Art. 12 - Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
Jurisprudências:
APn 686/AP STJ - A posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido é conduta atípica, configurando-se apenas mera irregularidade administrativa.
RE 885.281/ES STJ - O porte de arma de fogo de uso permitido, restrito ou proibido com registro vencido caracteriza crime.
RE 1.497.670/GO STJ - A apreensão de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto configura concurso de crimes.
RE 1.394.230/SE STJ - Não é necessário que a arma de fogo apreendida tenha sido periciada. Porém, se houver perícia e constatar que a arma é inapta a realizar disparo, a conduta é atípica.
FONTE: Meus resumos.
"É justo que muito custe o que muito vale". -D'Ávila
IMAGINA SÓ, OQUE DEUS IRÁ FAZER QUANDO VER A QUANTIDADE DE HORAS QUE VOCÊ SE DEDICA ESTUDANDO PARA CONSEGUIR SUA APROVAÇÃO!!!
O MELHOR DO MUNDOOOOOOOOOO
OBRIGADO MEU DEUS!! POR ESSA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, RECEBAAA!!
foco na missão meus senhores
''Tudo posso naquele que me fortalece"
se você chegou até aqui, apenas continue, se não consegui andar, rasteje, o importante é continuar!!
#PMGO2022
Instagram: @carlosaugustonkw
- O registro vencido NÃO CONSTITUI CRIME (POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO),
mas sim mera IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA.
ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D.
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ATENÇÃO!
- PORTE de arma de uso permitido COM registo vencido ---> constitui em infração penal.
- POSSE de arma de uso permito COM registro vencido ---> constitui em mera irregularidade administrativa.
Porte de arma de uso permitido com registo vencido = Infração penal
Posse de arma de uso permito com registro vencido = Infração administrativa
GABARITO LETRA D
Posse (permitido): DETENÇÃO 1-3 anos;
Porte (permitido): reclusão 2-4 anos;
Disparo de arma: reclusão 2-4 anos;
Posse ou porte (restrito): 3-6 anos;
Posse ou porte (proibido): 4-12 anos (HEDIONDO);
Comércio ilegal: 6-12 anos (HEDIONDO);
Tráfico internacional: 8-16 anos (HEDIONDO);
Uso restrito → comando do exército
Uso permitido → Policia Federal
SinArm → Autoriza
Policia FEderal → Expedi
ATÍPICO: Posse + Registro Vencido = Infração Administrativa
TÍPICO (tipicidade): Porte + Registro Vencido = crime
Disparo foi acidental, o fato é atípico, não há crime.
Porte ilegal de arma de fogo > Perigo Abstrato
Todo aumento de pena será "da METADE", ou seja,1/2, para qualquer aumento de pena na referida lei.
✔ GABARITO DA BANCA [D] ✔
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POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
Art. 12 DESARMAMENTO • Possuir ou manter sob sua guarda ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO ou MUNIÇÃO, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 a 3 anos, e multa.
APn n. 686/AP (2015) STJ
POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO COM REGISTRO VENCIDO É CONDUTA ATÍPICA
“A Corte Especial do STJ decidiu que, uma vez realizado o registro da arma, o vencimento da autorização NÃO CARACTERIZA ILÍCITO PENAL, mas mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa” [INFO 572 STJ]
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► @estuda_gg
GABARITO- D
Meu esquema:
Porte + Registro vencido = crime
Posse + Registro vencido = Para o entendimento majoritário = não crime
Arma desmontada ou desmuniciada - Há crime da lei 10.826/03
Não majora o art. 157.( Roubo )
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Cuidado - Até pode haver 157 , MAS NÃO MAJORADO.
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Roubo com emprego de Arma de Fogo - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Majora em dobro
*Homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Hediondo *
tráfico internacional de arma de fogo - Hediondo
crime de comércio ilegal de armas de fogo - Hediondo
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido - Hediondo
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso Restrito = NÃO HEDIONDO
porte de granada de gás lacrimogêneo - não se enquadram no conceito de artefatos explosivos.
STJ - Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.
Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.
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OUTRAS OBS:
Autorização para o Porte: PF após autorização do Sinarm;
Autorização para compra de Arma de Fogo : Sinarm;
Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército;
autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil : Ministério da Justiça;
Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido : PF após autorização do Sinarm;
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Fonte: Matheus Oliveira
GABARITO: D
03/12/22
você acertou e conseguiu atingir o 1% da sua provação
RUMO A PMMG 2023
Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e seus planos serão bem-sucedidos.
| provérbios 16: 3 |
INSTAGRAM: @lucascleislley
“Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”
03/12/22
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“Um dia você será reconhecido em público por aquilo que fez durante anos sozinho”
D
POSSE DE ARMA DE FOGO COM REGISTRO VENCIDO – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A guarda, em residência, de armamento com registro vencido não configura crime de posse irregular de arma de fogo, mas mera irregularidade administrativa.
D
porte + registro vencido —> crime
posse + registro vencido —> irregularidade administrativa
a posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido constitui irregularidade administrativa;
Não configura o crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) a conduta do agente que mantém sob guarda, no interior de sua residência, arma de fogo de uso permitido com registro vencido. Se o agente já procedeu ao registro da arma, a expiração do prazo é mera irregularidade administrativa que autoriza a apreensão do artefato e aplicação de multa. A conduta, no entanto, não caracteriza ilícito penal. Ex.: a Polícia, ao realizar busca e apreensão na casa de João, lá encontrou um revólver, de uso permitido. João apresentou o registro da arma de fogo localizada, porém ele estava vencido há mais de um ano. João não praticou crime de posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003). STJ. Corte Especial. APn 686-AP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/10/2015 (Info 572). STJ. 5ª Turma. HC 294.078/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/08/2014.
ppv = irregularidade administrativa;
a posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido
Porte + Registro vencido = crime
Posse + Registro vencido = Para o entendimento majoritário = não crime
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Não majora o art. 157.( Roubo )
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Cuidado - Até pode haver 157 , MAS NÃO MAJORADO.
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Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Majora em dobro
*Homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Hediondo *
tráfico internacional de arma de fogo - Hediondo
crime de comércio ilegal de armas de fogo - Hediondo
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido - Hediondo
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso Restrito = NÃO HEDIONDO
porte de granada de gás lacrimogêneo - não se enquadram no conceito de artefatos explosivos.
STJ - Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso RESTRITO = CONCURSO FORMAL.
Arma de fogo de uso PERMITIDO + arma de fogo de uso PERMITIDO = CRIME ÚNICO ou seja Apenas 1 crime.
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OUTRAS OBS:
Autorização para o Porte: PF após autorização do Sinarm;
Autorização para compra de Arma de Fogo : Sinarm;
Autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército;
autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil : Ministério da Justiça;
Expedir Certificado de Registro de Arma de Fogo de uso permitido : PF após autorização do Sinarm;
concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do exército
Fonte: Matheus Oliveira
porte + registro vencido = crime
posse + registro vencido =irregularidade administrativa
Registro vencido
- Posse de arma com registro vencido NÃO É crime. Registro expirado é só uma irregularidade administrativa.
- Por outro lado, para o porte ilegal (art. 14) ou porte de arma de uso restrito (art. 16), É CRIME e não se aplica esse entendimento.
gabarito: D
EASY DO EASY!!!
#GOPMPA2023
a posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido constitui irregularidade administiva.
posse de uso permito + registro vencido = CONDUTA ATÍPICA (irregularidade administrativa).
porte de uso permito + registro vencido = CRIME.
porte de uso restrito ou proibido + registro vencido = CRIME.
Gabarito do professor: (D)