Maria compareceu a uma repartição pública estadual para ter ...
Maria compareceu a uma repartição pública estadual para ter acesso a determinado direito social. Ao chegar ao local, foi informada de que não poderia fruir o direito em razão do calendário definido pela autoridade competente, já que as pessoas residentes em sua localidade somente fruiriam o direito em momento futuro. Como o seu endereço residencial estava incorreto, Maria requereu, formalmente, a sua retificação pela autoridade competente, o que foi negado de maneira manifestamente ilegal, sem qualquer justificativa, apesar de ter sido apresentada prova documental do endereço correto.
A ação constitucional que pode ser utilizada por Maria para a retificação dos seus dados é o:
GAB: A
- O habeas data poderá ser ajuizado por qualquer pessoa, física ou jurídica, brasileira ou estrangeira. Trata-se de ação personalíssima, que jamais poderá ser usada para garantir acesso a informações de terceiros. SALVO salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo.
- O habeas data, para que seja impetrado, exige a comprovação da negativa da autoridade administrativa de garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante. Trata-se de uma hipótese de “jurisdição condicionada”, prevista no ordenamento jurídico nacional.
Outras questões ajudam a responder:
(CESPE - 2013 - STF) De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros. CERTO
(CESPE - PRF - 2021) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, não é cabível habeas data para a obtenção de informações a respeito da identidade de responsáveis por agressões e denúncias feitas contra o impetrante. CERTO
(CESPE - TJ DFT - 2015) O habeas data não é meio de solicitação e obtenção de informações de terceiros, uma vez que tem como objetivo assegurar o conhecimento de informações relativas ao próprio impetrante. CERTO
(CESPE - DPU - 2017) Sob o aspecto da legitimidade ativa, por meio de habeas data é possível obter informações relativas a qualquer pessoa, desde que as informações sejam classificadas como públicas. ERRADO
(CESPE 2018) Conforme a CF e a jurisprudência das cortes superiores, o habeas data pode ser impetrado somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo. (CERTO)
Gabarito: Letra A
- Habeas Corpus: direito de locomoção. ( GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)
- Habeas Data: direito de informação pessoal. (pesonalíssimo) (GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo. ( gratuito, salvo má-fé.)
Para gravar: O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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Questões cobradas pela FGV:
(TJ-AM/2013) ". é o instrumento constitucional que será concedido para assegurar à pessoa física ou jurídica o conhecimento de informações contidas em registros concernentes ao postulante e constante de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, ou para retificação de dados pessoais.” HABEAS DATA (CERTO)
(DPE - RJ/2014) O remédio constitucional previsto na Constituição da República para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, chama-se; HABEAS DATA (CERTO)
(DPE - RO/2015) Dentre as garantias fundamentais, a Constituição da República Federativa do Brasil previu a existência do habeas data. Esse instrumento pode ser utilizado para RETIFICAR DADO. (CERTO)
(Prefeitura - RJ/2015) Deoclécio adquiriu um exemplar da Constituição da República Federativa do Brasil e, ao analisar os direitos e deveres individuais e coletivos, constatou a existência do instituto do habeas data. Curioso, procurou Inércio para que lhe esclarecesse quais as características desse instituto. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que: o habeas data permite a retificação de dados, quando o impetrante não prefira fazê-lo por processo sigiloso; (CERTO)
#PMMINAS
Artigo 5
inciso LXXII: conceder-se-á Habeas Data
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
inciso LXXVII: São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e ,na forma da Lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Alternativa A
Maria requereu, formalmente, a sua retificação pela autoridade competente, o que foi negado de maneira manifestamente ilegal.
ela comprovou que o endereço estava errado, diante disso no meu entendimento seria mandado de segurança
só cabe HABEAS DATA após a NEGATIVA, ANTES DA NEGATIVA NÃO CABE.
E gratuito gratuito gratuito gratuito gratuito gratuito gratuito gratuito gratuito gratuito gratuito gratuito gratuito gratuito gratuito gratuito
Se ela, requereu formalmente e teve seu direito negado, então?... Eu marquei o gabarito certo mas não concordo tanto kk#PMMINAS
GABARITO A
Remédios Constitucionais
Habeas Corpus
Gratuito.
Habeas Data
Gratuito.
Mandado de Segurança
Não é Gratuito.
Mandado de Injunção
Não é Gratuito.
Ação Popular
Gratuito, salvo comprovada má-fé.
Tudo que tem H é gratuito.
"Como o seu endereço residencial estava incorreto, Maria requereu, formalmente, a sua retificação pela autoridade competente, o que foi negado".
Habeas Data - Gratuito
A - gabarito
#PMBA2022
ALUNO SD COUTO
OBRIGADO MEU DEUS!! POR ESSA OPORTUNIDADE DE ESTUDAR, RECEBAAA!!
foco na missão meus senhores
''Tudo posso naquele que me fortalece"
se você chegou até aqui, apenas continue, se não conseguir andar, rasteje, o importante é continuar!!
#PMGO2022
Instagram: @carlosaugustonkw2
Se você viu esse comentário, me procure, que eu ajudo pessoas a estudarem para concurso!!!
Art. 5º, LXXII da CF/88 - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
(...)
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A.
Gabarito: Letra A
- Habeas Corpus: direito de locomoção. ( GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)
- Habeas Data: direito de informação pessoal. (pesonalíssimo) (GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo. ( gratuito, salvo má-fé.)
Para gravar: O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
A) CORRETO – Habeas data é gratuito. Art. 5 º, LXXII e LXXVII da constituição.
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
B) ERRADO – O direito de petição é muito genérico e de interesse geral e coletivo. O direito de petição é definido como o direito dado a qualquer pessoa que invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação.
C) ERRADO – Mandado de segurança é para direito líquido e certo. O mandado de segurança não é gratuito.
D) ERRADO – É gratuito. Art. 5º, LXXVII da constituição.
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
E) ERRADO – Mandado de segurança é para direito líquido e certo.
Em busca de mais um aprovação.
Se Deus é por nós, quem será contra nós? VIBRA!
Habeas corpus, habeas data, acao popular (salvo ma fe) sao atos gratuitos
Se Maria requeresse uma certidao e fosse negada, ai seria o remédio mandado de segurança
João Morgan
- Habeas Corpus: direito de locomoção. ( GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)
- Habeas Data: direito de informação pessoal. (pesonalíssimo) (GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa. SO.NA.CI
- Ação Popular: ato lesivo. ( gratuito, salvo má-fé.) QUALQUER CIDADÃO
- Ação CIVIL PÚBLICA - MP
Para gravar: O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
1. Habeas Corpus (HC) - Garantir a liberdade de locomoção
->Gratuito e NÃO precisa de advogado
2. Habeas Data (HD) - Proteger o direito à informação pessoal
->Gratuito e PRECISA de advogado
3. Mandado de Segurança - Proteger direito líquido e certo, não amparado por HC e HD
->NÃO é Gratuito e PRECISA de advogado
4. Mandado de Injunção - Sanar as omissões legislativas
->NÃO é Gratuito e PRECISA de advogado
5. Ação Popular - Anular atos Lesivos dos agentes públicos
->Gratuito e PRECISA de advogado
Gabarito: Letra A
Habeas Corpus: direito de locomoção. ( GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)
Habeas Data: direito de informação pessoal. (pesonalíssimo) (GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)
Mandado de segurança: direito líquido e certo.
Mandado de injunção: omissão legislativa.
Ação Popular: ato lesivo. ( gratuito, salvo má-fé.)
Para gravar: O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA É MINHA =)
PARE DE TENTAR E COMECE A DESISTIR *.*
Lembrando que a recusa na expedição de certidão com informações de cunho pessoal enseja o manejo de Mandado de Segurança.
GABARITO - A ✔️
Pontos importantes Sobre Habeas Datas.
➪ É gratuito
➪ Precisa de Advogado
➪ Precisa existir a Negação do Direito de informação
➪ Retifica ou dar acesso a informações em repartições públicas ou que prestam serviço público
gabarito: A
EASY DO EASY!!!
#GOPMPA
Segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, Ed. Jus Podivm, 2017:
“conforme o artigo 5º, LXXII, CF/88, podemos conceituar habeas data como uma ação constitucional, de natureza civil e procedimento especial, que visa a viabilizar o conhecimento, retificação, ou a anotação de informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados públicos ou bancos de dados privados de caráter público." (FERNANDE, 2017)
Observe-se que a hipótese de anotação ou explicação sobre dado exato vem prevista na Lei nº 9507/97, a qual regulamenta o habeas data.
Em relação ao banco de dados privado de caráter público, sabe-se que é aquele que contém informações particulares, que são ou podem ser transmitidas a terceiros, ou que não sejam de uso privativo da referida entidade ou órgão que possui a informação, como exemplo, SPC.
No que concerne ao cabimento, é importante mencionar que a Súmula nº 2 do STJ, seguida pelo STF, bem como artigo 8º, Lei nº9.507/97, convergem com a ideia de que para existir interesse de agir na ação de habeas data deve restar caracterizada a negativa do detentor das informações em fornecê-las (ou, havendo o conhecimento, a negativa de devidamente retificá-las).
Quanto à legitimidade ativa, ela pode ser da pessoa física (brasileiro e estrangeiro), pessoa jurídica ou dos órgãos públicos despersonalizados. Todavia, a referida ação possui caráter personalíssimo e deve ser impetrada para o acesso, retificação ou anotação de informações relativas à pessoa do impetrante e não de terceiros, salvo a exceção reconhecida em face dos herdeiros do de cujus para a retificação de dados do morto desenvolvida no julgado do Tribunal Federal de Recursos, habeas data nº1, Rel. Mi. Milton Pereira, Diário de Justiça Seção I, 02.05.1989.
A legitimidade passiva, por sua vez, caberá à pessoa jurídica de direito público com a qual se encontra o banco de dados público ou pessoa jurídica de direito privado que contenha o banco de dados privado de caráter público. Assim, pode ser impetrado contra as entidades governamentais, seja do Executivo, Legislativo ou Judiciário ou contra entidades privadas de caráter público.
Relativamente à competência, ela deve ser definida de acordo com a hierarquia que a autoridade ocupa. Vejamos: art.102, I, d, CF/88 (competência originária do STF), art, 102, I, r, CF/88 (competência originária STF), art. 105, I, b, CF/88 (competência originária STJ), art. 108, I, c, CF/88 (TRF), art. 109, VIII, CF/88 (Justiça Federal), art.114, IV, CF/88 (Justiça do Trabalho), art.121, §4º, V, CF/88 (recursal do TSE), entre outros.
Salienta-se que a sentença pode ser de natureza concessiva ou não concessiva e caberá recurso de apelação contra ambas as possibilidades, salvo quando se tratar de competência originária dos Tribunais Superiores.
Destaca-se que o MP também é legitimado e pode recorrer da decisão na ação de habeas data.
Tal remédio constitucional é gratuito, tanto no procedimento administrativo quanto no procedimento judicial, inclusive na fase recursal, conforme estabelece art.5º, LXXI, CF/88.
Assim, feitas algumas considerações gerais sobre o tema, passemos à análise da questão, a qual relata a situação de Maria, que gostaria de retificar suas informações pessoais junto ao órgão público. Com vimos, o caso se aplica justamente na hipótese de cabimento do habeas data, o qual serve para viabilizar o conhecimento, retificação, ou a anotação de informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados públicos ou bancos de dados privados de caráter público.
a) CORRETO – Como vimos, trata-se de caso de habeas data, que é gratuito, conforme art. 5 º, LXXI, CF/88.
b) ERRADO – O direito de petição é muito genérico e de interesse geral e coletivo. O direito de petição é definido como o direito dado a qualquer pessoa que invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação. É um importante instrumento de defesa jurisdicional de direitos e interesses gerais ou coletivos.
c) ERRADO – Mandado de segurança é para direito líquido e certo, e seria cabível, por exemplo, caso Maria requeresse uma certidão e fosse negada. No caso de retificação de dados, o remédio adequado é o habeas data. O mandado de segurança não é gratuito.
d) ERRADO – É gratuito.
e) ERRADO – Vide letra c.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A