A respeito do Código Penal Militar, assinale a alternativa ...
Letra: E
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Apuração da maior benignidade
§ 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
A) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
B) Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
C) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
D) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime.
E) A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplicase retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. (CORRETA)
é vedada a combinação de leis.
CPM
Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
Retroatividade de lei mais benigna
§ 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Apuração da maior benignidade
§ 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
Tempo do crime - Teoria da atividade ou ação
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Diversa - Atenua
Idêntica - Computa
GAB-E
A) Lei supressiva de incriminação (Abolitio Criminis) Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, SALVO quanto aos efeitos de natureza civil.
B) Apuração da maior benignidade (Lex Tertia) § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
C) Tempo do crime Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado
D) Pena cumprida no estrangeiro Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
E) Retroatividade de lei mais benigna § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Rumo ao CFSD 2022 PMMG
DICA: C,I,D,A
Computa = Identica
Diversa = Atenua
GABARITO E.
PMCE 2021.
O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo. Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis.
"aplicase"
CIDA
Computa
Idêntica
Diversa
Atenua
LUATA
LUGAR
UQUIDADE (COMISSIVOS)
ATIVIDADE(OMISSIVOS)
TEMPO
ATIVIDADE
''Os homens aprontam os cavalos para a batalha, mas quem dá a vitória é Deus, o SENHOR.''
#PMMINAS RUMO CFSD2022
PMGO.
#PERTENCEREI.
#RUMOPMGO
Fácil
#PM-GO
#RUMOPMMG 2022
►E.
LEI SUPRESSIVA DE INCRIMINAÇÃO
Art. 2° CPM • NINGUÉM PODE SER PUNIDO POR FATO QUE LEI POSTERIOR DEIXA DE CONSIDERAR CRIME, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
LEGISLAÇÃO COMPARADA
Art. 2º CP • Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
SÚMULA 711 STF
LEI PENAL MAIS GRAVE AO CRIME CONTINUADO OU AO PERMANENTE
“A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”
COMENTÁRIOS:
- Nesses dois casos - crimes permanentes e crime continuado - temos uma prolongação da consumação do crime. Ora, SE A CADA SEGUNDO A CONSUMAÇÃO SE RENOVA, a entrada em vigor de uma lei nova, mesmo que mais grave, incidirá sobre essas novas e futuras consumações, aplicando-se ao caso concreto.
- Não há desrespeito à premissa da irretroatividade da lei penal, e SIM UMA RENOVAÇÃO DE CONSUMAÇÃO, agora sob a égide da vigência nova da lei mais grave.
[Fonte: Ivan Marques]
► CAIU EM QUESTÕES: Q1844920, Q1844918, Q1825756, Q1667502, Q993943, Q965830, Q670711, Q1667112, Q1667032,
RETROATIVIDADE DA LEI BENÉFICA
§1º - A lei posterior que, de qualquer outro modo, FAVOREÇA AO AGENTE, APLICA-SE RETROATIVAMENTE, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
LEGISLAÇÃO COMPARADA
Art. 2º, Parágrafo único, CP • A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, AINDA QUE DECIDIDOS por sentença condenatória transitada em julgado.
► CAIU EM QUESTÕES: Q1844918, Q1825756, Q993943, Q965830, Q670711, Q1667112, Q1667032,
APURAÇÃO DA MAIOR BENIGNIDADE
§2º - Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser CONSIDERADAS SEPARADAMENTE, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
► CAIU EM QUESTÕES: Q1844920, Q993943, Q967165, Q1667112, Q1667032,
por que ficar colocando a sigla do órgão ou instituição a qual quer pertencer, coisa chata,
PMDF 2023. PERTENCEREMOS!
PMDF to pronta
FÁCIL, PMDF 2023 !! SUA VAGA É MINHA =)
É CHEGADA A HORA SENHORES *.*
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
É só lembrar da CIDA:
Computa
Idênticas
Diferentes
Atenuam
CPM,
A – Incorreta – “Salvo quanto aos efeitos de natureza civil".
Lei supressiva de incriminação
Art. 2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.
B – Incorreta – A lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente. Além do mais, a lei não pode retroagir em prejuízo do réu, somente a favor.
Apuração da maior benignidade
Art. 2° (...) § 2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.
C – Incorreta – Segundo o CPM,
Tempo do crime
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
D – Incorreta – A pena cumprida no estrangeiro: computa se a pena é idêntica e atenua se diversa.
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8° A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
E – Correta – O famoso abolitio criminis, previsto no art. 2°, §1° do CPM:
Retroatividade de lei mais benigna
Art. 2° (...) § 1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.
Gabarito do professor: alternativa E