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Q737640 Direito Processual Penal Militar

Em uma organização militar da Marinha do Brasil, localizada em uma determinada cidade da federação, um militar, praça com graduação, lotado naquela organização militar, foi licenciado às 16h00min do dia 07 de março de um determinado ano (segunda-feira). Ao ser licenciado recebeu a determina­ção de regressar para bordo, no dia seguinte, às 07h45min, ou seja, em 08 de março(terça-feira), pois era dia útil, com expediente na organização militar. Porém, esse militar deixou de fazê-lo, sem justo motivo, regressando doze (12) dias após a licença, voluntariamente, às 20h00min.

Registrou-se, ainda, que, nesse período, não houve nenhum feriado, seja municipal, estadual ou nacional. Assim, a partir de quais dias do mês de março deveriam ter sido encaminhadas ao Comandante, ou Diretor, da organização militar, a Parte de Ausência (Art. 456, caput, do Decretolei n° 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar - CPPM) e a Parte de Deserção (Art. 456, § 2°, do CPPM) desse militar, respectivamente?

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