JOÃO, militar inativo da Marinha do Brasil, foi morar em Wa...
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Tema Jurídico: A questão aborda o tema de Mandato no Direito Civil, especificamente sobre a revogação e coexistência de procurações, conforme previsto no Código Civil Brasileiro.
Legislação Aplicável: O artigo 688 do Código Civil dispõe que o mandante pode revogar o mandato a qualquer momento, sendo que, em caso de conflito entre procurações, a mais recente prevalece. No entanto, é necessário comunicar o mandatário anterior sobre a nova nomeação.
Explicação do Tema: O mandato é um contrato pelo qual uma pessoa (mandatário) recebe poderes de outra (mandante) para agir em seu nome. A revogação de um mandato pode ser feita livremente pelo mandante, mas é importante comunicar o mandatário anterior para que ele saiba que seus poderes foram substituídos.
Exemplo Prático: Imagine que Ana deu uma procuração a Carlos para vender um carro. Posteriormente, Ana decide dar uma nova procuração a Beatriz, também para vender o carro. Ana deve informar Carlos sobre a nova procuração para que ele saiba que não tem mais poderes para vender o veículo.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B é a correta porque, de acordo com o Código Civil, para que Pedro deixe de ser o mandatário, João deve comunicar a ele a nomeação de Maria. A comunicação é essencial para a segurança das relações jurídicas e para que Pedro saiba que não deve mais atuar como representante de João.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta. A procuração pública não necessariamente pretere a particular. O que importa é a data e a comunicação da nova nomeação.
C: Incorreta. Não é possível que ambos, Pedro e Maria, atuem ao mesmo tempo com os mesmos poderes sem que haja uma comunicação clara do mandante sobre a coexistência dos mandatos.
D: Incorreta. Embora uma procuração posterior possa revogar uma anterior, é necessário comunicar a revogação ao mandatário original para que ele saiba que seus poderes foram revogados.
E: Incorreta. A substituição não depende de justificação judicial; depende apenas de uma comunicação por parte do mandante.
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Letra B
Art. 687. Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior.
Art. 672. Sendo dois ou mais os mandatários nomeados no mesmo instrumento, qualquer deles poderá exercer os poderes outorgados, se não forem expressamente declarados conjuntos, nem especificamente designados para atos diferentes, ou subordinados a atos sucessivos. Se os mandatários forem declarados conjuntos, não terá eficácia o ato praticado sem interferência de todos, salvo havendo ratificação, que retroagirá à data do ato.
Art. 686. A revogação do mandato, notificada somente ao mandatário, não se pode opor aos terceiros que, ignorando-a, de boa-fé com ele trataram; mas ficam salvas ao constituinte as ações que no caso lhe possam caber contra o procurador.
Parágrafo único. É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.
Art. 687. Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior.
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
Art. 687. Tanto que for comunicada ao mandatário a nomeação de outro, para o mesmo negócio, considerar-se-á revogado o mandato anterior.
Basta a comunicação para que o insturmento público seja revogado pelo particular, independentemente de ação judicial.
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