Nos termos do Decreto nº 31.817/2010, serão comandados por T...
Nos termos do Decreto nº 31.817/2010, serão comandados por Tenentes-Coronéis do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente da ativa, EXCETO:
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a organização dos comandos dentro do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, conforme estabelecido pelo Decreto nº 31.817/2010. O enunciado pede para identificar qual dos itens mencionados não é comandado por Tenentes-Coronéis.
Legislação Aplicável:
O Decreto nº 31.817/2010 regula a estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). É importante consultar este decreto para entender a distribuição de comandos e o papel dos oficiais de diferentes patentes.
Explanação do Tema:
No contexto do CBMDF, o comando de unidades específicas é atribuído a oficiais de diferentes patentes com base nas responsabilidades e nas capacidades de comando necessárias para cada função. O Subcomando Operacional é tipicamente uma posição de maior responsabilidade, frequentemente ocupada por oficiais de patentes superiores.
Exemplo Prático:
Imagine um cenário onde o CBMDF precisa preparar uma resposta para um grande evento na cidade. O Subcomando Operacional organizaria estratégias e coordenações de alta complexidade, exigindo um oficial de patente superior, como um Coronel, em vez de um Tenente-Coronel.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B - Subcomando Operacional: O Subcomando Operacional não é comandado por Tenentes-Coronéis, pois geralmente é necessário que um oficial com maior autoridade e experiência, como um Coronel, assuma essa função devido à complexidade e importância das operações coordenadas.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - Comandos de Área: Estes são frequentemente comandados por Tenentes-Coronéis, pois são divisões que necessitam de coordenação e comando tático em nível regional.
Alternativa C - Academia de Bombeiro Militar: A gestão e comando da academia podem ser realizadas por Tenentes-Coronéis, já que, embora a função seja educativa, exige a implementação de treinamentos e coordenações técnicas.
Alternativa D - Seções do Estado-Maior Operacional: Estas seções são coordenadas por Tenentes-Coronéis, pois se trata de funções que, embora estratégicas, não requerem necessariamente o comando de um oficial de patente mais alta.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção aos termos como "EXCETO" no enunciado. Estes indicam que a resposta correta é a exceção à regra mencionada, uma técnica comum em concursos para testar atenção e compreensão detalhada.
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Gab B
Art. 37. Serão comandados por Tenentes-Coronéis do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, da ativa:
I – a Academia de Bombeiro Militar;
II – os Centros;
III – os Comandos de Área;
IV – as Unidades operacionais especializadas diretamente subordinadas ao Comando Especializado;
V – as Seções do Estado-Maior Operacional;
VI – a Assessoria de Legislação, Justiça e Disciplina do Comando Operacional.
Subcomando Operacional é uma função mais alta, e não é exercida por um Tenente-Coronel, e sim por um Coronel.
Art. 37. Serão comandados por Tenentes-Coronéis do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, da ativa:
I – a Academia de Bombeiro Militar;
II - os Centros;
IV - as Unidades operacionais especializadas diretamente subordinadas ao Comando Especializado e ao Comando de Proteção Ambiental e Proteção Civil;
V – as Seções do Estado-Maior Operacional;
VI – a Assessoria de Legislação, Justiça e Disciplina do Comando Operacional.
§ 1º A Policlínica Médica será administrada por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar de Saúde/Médico, da ativa.
§ 2º A Policlínica Odontológica será administrada por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar de Saúde/Cirurgião Dentista, da ativa.
§ 3º O Centro de Perícias Médicas poderá ser comandado por Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar de Saúde, da ativa.
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