Nos termos do Decreto nº 7.163/2010, à Ajudância-Geral, subo...
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Interpretação do Tema: Esta questão aborda as competências da Ajudância-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, de acordo com o Decreto nº 7.163/2010. O objetivo é identificar qual função NÃO compete à Ajudância-Geral.
Base Legal Aplicável:
Segundo o Decreto nº 7.163/2010, em especial o artigo 12 e seus desdobramentos, as atribuições das seções administrativas e núcleos do CBMDF estão pormenorizadas. Apesar do texto disponível trazer detalhamento da estrutura (como o Núcleo de Custódia), é fundamental conhecer as funções de cada setor, especialmente da Ajudância-Geral.
Análise das Alternativas:
A) Administrar as atividades de correios no âmbito da Corporação.
B) Administrar e executar a atividade de protocolo geral da Corporação.
D) Preparar o processo de seleção e agraciamento das diversas comendas institucionais.
Todas as alternativas acima elencam funções administrativas típicas da Ajudância-Geral, conforme estabelecido no regimento e no decreto.
Alternativa C (Gabarito): Escoltar e custodiar os bombeiros militares presos ou à disposição da Justiça.
É a correta como exceção, porque este papel é típico do Núcleo de Custódia, órgão específico para lidar com a guarda, escolta e segurança dos bombeiros militares presos ou à disposição da Justiça, e não da Ajudância-Geral. O parágrafo único, inciso IV do art. 12 do Decreto nº 7.163/2010 dispõe expressamente sobre isso: “Para a execução das atividades específicas e o cumprimento das atividades setoriais de controle interno, a Controladoria tem a seguinte estrutura: IV - Núcleo de Custódia”, confirmando que funções de escolta e custódia são alocadas a esse núcleo.
Exemplo Prático: Imagine um bombeiro militar preso preventivamente por ordem judicial. A responsabilidade pela sua guarda e custódia recai sobre o Núcleo de Custódia, que organiza o transporte e segurança, enquanto a Ajudância-Geral permanece apenas com as rotinas administrativas da corporação.
Dicas e Pegadinhas: Questões como esta podem tentar confundir o candidato ao listar funções internas típicas, inserindo um item de outra unidade especializada. Atenção a palavras como “custodiar” ou “escoltar”, que se referem diretamente à segurança e não à administração.
Conclusão: Só a C foge das competências da Ajudância-Geral. Reforce sua leitura do decreto e busque sempre associar as funções às suas unidades de atuação!
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Comentários
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Gab C
Art. 18. À Ajudância-Geral, subordinada diretamente ao ComandanteGeral, compete:
I Desenvolver, em conjunto com o Gabinete do ComandanteGeral, trabalhos de secretaria e de documentação inerentes ao ComandanteGeral;
II Administrar e executar a atividade de protocolo geral da Corporação e propor a normatização do serviço para os demais órgãos;
III Administrar as atividades de correios no âmbito da Corporação;
IV Auxiliar na administração do Quartel do ComandoGeral;
V Administrar e propor a normatização do serviço de arquivo geral da Corporação; e
VI Preparar o processo de seleção e agraciamento das diversas comendas institucionais.
Fui por eliminação.
Ajudância-Geral tem atuação administrativa. Única opção que foge da "atuação administrativa' era a resposta da Letra C.
Pelo menos foi assim que interpretrei e acertei.
Bons estudos.
Escoltar e custodiar os bombeiros militares presos ou à disposição da Justiça descreve uma função do núcleo de custódia.
LETRA C
nesse caso vc vai pelo raciocinio, ajudancia ajuda e somente tinha 1 alternativa diferente das outras logo essa seria a correta.
CFOPMDF2026
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