O bombeiro militar, que se julgar prejudicado ou ofendido po...
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Q781656
Legislação Estadual
O bombeiro militar, que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior
hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo o regulamento
específico ou peculiar. Nos termos da Lei nº 7.479/86, o direito de recorrer na esfera administrativa quanto a ato de
composição de Quadro de Acesso, prescreverá em: