O bombeiro militar, que se julgar prejudicado ou ofendido po...

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Ano: 2017 Banca: IDECAN Órgão: CBM-DF Prova: IDECAN - 2017 - CBM-DF - Soldado Operacional |
Q781656 Legislação Estadual
O bombeiro militar, que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo o regulamento específico ou peculiar. Nos termos da Lei nº 7.479/86, o direito de recorrer na esfera administrativa quanto a ato de composição de Quadro de Acesso, prescreverá em:
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Tema da Questão: A questão aborda prazo prescricional para interposição de recurso administrativo por bombeiro militar prejudicado por ato relacionado à composição de Quadro de Acesso, segundo a Lei nº 7.479/86 (Estatuto dos Bombeiros Militares do Distrito Federal).

Fundamentação Legal: A resposta está diretamente baseada no Art. 52, § 1º, alínea “a”, da Lei nº 7.479/86:

“Art. 52, § 1º - O direito de recorrer, na esfera administrativa, prescreverá:
a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato de composição de Quadro de Acesso.”

Tema Central Explicado: Nos concursos, é comum ser exigido o conhecimento dos prazos específicos para recursos administrativos em situações disciplinares ou funcionais. Esse prazo é conhecido como prazo decadencial e o não cumprimento implica perda do direito de recorrer.

Exemplo Prático: Suponha que um bombeiro militar receba a comunicação de que não foi incluído no Quadro de Acesso para promoção. Ele terá 15 dias corridos desde o recebimento da decisão para apresentar recurso administrativo, sob pena de decadência do direito.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C (“quinze dias corridos”) está correta porque repete exatamente o que determina a Lei nº 7.479/86 no artigo acima citado. Assim, é a resposta que respeita o exame literal da lei.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) dez dias úteisIncorreto. O prazo não é de 10 dias e tampouco em dias úteis, pois a lei fala em dias corridos.
  • B) cinco dias úteisIncorreto. Valor e forma do prazo totalmente divergentes do determinado na lei.
  • D) cento e vinte dias corridosIncorreto. Prazo exageradamente superior ao legalmente previsto. Não encontra respaldo legal.

Estratégia de Prova: Atenção ao termo “corridos” e não “úteis”. Muitas vezes, as bancas tentam confundir ao misturar esses termos. O examinador pode tentar induzir ao erro aumentando ou reduzindo os prazos ou alterando o tipo de contagem!

Complemento Doutrinário: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “deve-se observar rigorosamente os prazos prescricionais nos recursos administrativos, sob pena de decadência do direito de postular revisão” (Curso de Direito Administrativo).

Conclusão: O prazo para recorrer de ato de composição de Quadro de Acesso é de 15 dias corridos (Art. 52, § 1º, a, da Lei nº 7.479/86), tornando a alternativa C a correta.

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15 dias corridos.

15 dias corridos "Quadro de acesso"
120 dias corridos nos demais casos.

Qual a resposta não sou Premium

letra C

Lei 7.289/84 – Estatuto da PM-DF
 

Art. 51 – O policial militar, que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou
disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou
representação, segundo o regulamento específico ou peculiar.
§ 1º – O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
I – em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que
decorra de inclusão em quota compulsória ou de composição de Quadro de Acesso;
II – nas questões disciplinares, como dispuser o regulamento específico ou peculiar; e
III – em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos.
 

GABARITO: LETRA C

Art 52. O bombeiro-militar, que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo o regulamento específico ou peculiar.

1º O direito de recorrer, na esfera administrativa, prescreverá:

a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato de composição de Quadro de Acesso;

b) nas questões disciplinares, como dispuser o regulamento específico ou peculiar; e

c) em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos.

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