Nos termos da Lei nº 7.479/86, nas condições ou limitações i...
Gabarito comentado
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Comentário – Gabarito Alternativa C (correta):
O tema abordado nesta questão refere-se aos direitos dos bombeiros militares previstos na Lei nº 7.479/86, legislação federal que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Bombeiros do DF. O foco da pergunta é qual direito NÃO está contemplado entre os assegurados na legislação, configurando um típico exercício de leitura atenta, especialmente diante de direitos condicionados por requisitos objetivos.
Fundamentação legal: O art. 51, IV, "a" da Lei nº 7.479/86 dispõe textualmente:
"a) a estabilidade, quando praças com 10 (dez) anos ou mais de tempo de efetivo serviço;"
Tema central: O ponto crucial é que a estabilidade não é um direito automático das praças, mas sim atrelado ao tempo mínimo de 10 anos de serviço efetivo. Erros nesse ponto podem resultar em confusão comum, muitas vezes explorada como pegadinha em prova.
Exemplo prático: Um bombeiro militar com 5 anos de serviço NÃO possui estabilidade (§10 anos são indispensáveis). Somente após o decurso desse prazo legal, adquire-se tal garantia funcional.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa “C” está correta, pois traz a afirmativa errada exigida pelo comando ("EXCETO"): a estabilidade NÃO é direito da praça com apenas cinco anos, contrariando expressamente a Lei nº 7.479/86.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A) Percepção de remuneração: Direito básico e expresso na legislação (art. 51, I).
- B) Uso das designações hierárquicas: Também assegurado ao militar nos termos do art. 51, III.
- D) Ocupar cargo correspondente: Direito previsto (art. 51, II), garantindo o exercício conforme patente ou graduação.
Estratégia para evitar pegadinhas: Atente-se ao detalhe numérico (“cinco anos”) e sempre confira na letra da lei os prazos, requisitos ou condições de cada direito. Questões assim costumam trocar números ou termos para induzir erro.
Jurisprudência relevante: O STJ, no MS n. 1.836-7-DF, reforça que estabilidade depende de requisitos objetivos, especialmente tempo de serviço, não podendo ser presumida ou antecipada.
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Comentários
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Gabarito C
A estabilidade de praças se dar depois de 10 anos de serviço ativo.
Art 51. São direitos dos bombeiros-militares:
...
IV - nas condições ou limitações impostas na legislação e regulamentação específica ou peculiar:
a) a estabilidade, quando praças com 10 (dez) anos ou mais de tempo de efetivo serviço;
b ) o uso das designações hierárquicas;
c) a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação;
d) a percepção de remuneração;
Vacilei nessa! :(
Gaba C
Na 7.479 a estabilidade das praças ocorre após 10 anos de serviço.
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