Acerca dos Poderes de Estado, conforme Carvalho Filho (2016...
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Gabarito comentado
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a) Certo
A presente assertiva, de fato, consta da obra do citado autor e, ademais, reproduz o teor do art. 2º da CRFB, de modo que não há incorreções. Eis a passagem pertinente:
"Os Poderes de Estado figuram de forma expressa em nossa Constituição: são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º)."
b) Errado:
O equívoco da questão repousa neste item, uma vez que, na verdade, a assertiva lançada pelo autor é no seguinte sentido:
"As linhas definidoras das funções exercidas pelos Poderes têm caráter político."
c) Certo:
Cuida-se de afirmativa condizente com a aludida doutrina. Confira-se:
"Entretanto, não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes. Há, sim, preponderância."
d) Certo:
De novo, assertiva com respaldo expresso na doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, in verbis:
"Aliás, é nesse sentido que se há de entender a independência e a harmonia entre eles: se, de um lado, possuem sua própria estrutura, não se subordinando a qualquer outro, devem objetivar, ainda, os fins colimados pela Constituição."
e) Certo:
Por último, a presente afirmativa está apoiada, outra vez, na citada doutrina:
"Por essa razão é que os Poderes estatais, embora tenham suas funções normais (funções típicas), desempenham também funções que materialmente deveriam pertencer a Poder diverso (funções atípicas), sempre, é óbvio, que a Constituição o autorize."
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 2/3.
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Letra B - Incorreta
Os poderes são segmentos em que se divide o poder geral (abstrato e oriundos da soberania) que são inerentes e indispensáveis ao exercício da atividade estatal e sua abstração é diluída pelas funções de cada um destes poderes – instituição, devendo prevalecer entre eles o sistema de freios e contrapesos em que se estabelece o equilíbrio no exercício das referidas funções, não havendo pois qualquer preponderância entre eles, segundo Montesquieu.
As linhas definidoras das funções exercidas pelos poderes têm caráter político e figuram na constituição. É nesse sentido que se há de entender a independência e a harmonia entre eles: se de um lado possuem sua própria estrutura, não se subordinando a qualquer outro, devem objetivar, ainda os fins colimados pela Constituição Federal.
Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/16550147/resumo-de-direito-administrativo-i
Pra você, que assim como eu, não sabe o que é colimado, segue a definição:
Significado de Colimado: Que foi observado por um instrumento apropriado; mirado, apontado. Que se quer buscar ou se tem em vista; pretendido: objetivos colimados.
Gab: "B"
Letra B INCORRETA
As linhas definidoras das funções exercidas pelos Poderes têm caráter político e figuram na Constituição.
As linhas definidoras das funções exercidas pelos Poderes têm caráter político.
Segundo a doutrina de Carvalho Filho, apontada na questão, a cada um dos poderes lhes foi atribuída determinada função. Entretanto, não se vislumbra exclusividade em seu exercício pelos Poderes. Há, sim, uma preponderância. As linhas definidoras das funções exercidas pelos Poderes têm caráter político e figuram na Constituição. Aliás, é nesse sentido que há de entender a independência e a harmonia entre eles; se de um lado possuem sua própria estrutura, não se subordinando a qualquer outro, devem objetivar os fins colimados pela Constituição.
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