Um médico atende um adolescente de 16 anos, que procura a co...
Considerando o Código de Ética Médica brasileiro e as diretrizes para o atendimento de adolescentes, assinale a alternativa correta sobre a conduta mais apropriada para o pediatra nessa situação.
Gabarito comentado
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Tema central: ética no atendimento do adolescente: confidencialidade, autonomia progressiva e consentimento informado. No Brasil, o adolescente tem direito à privacidade e ao sigilo, com capacidade de decisão avaliada de forma progressiva (ECA) e conforme o CEM, que permite aceitar decisões do menor quando há discernimento e ausência de risco grave.
Alternativa correta – D: O pediatra deve avaliar a capacidade do adolescente (maturidade, compreensão de riscos/benefícios e alternativas) e, sendo capaz, pode obter consentimento diretamente para intervenções de baixo risco (p. ex., aconselhamento psicológico) mantendo a confidencialidade. Deve-se estimular o envolvimento familiar quando benéfico e seguro, sem impor quebra de sigilo. A confidencialidade pode ser quebrada apenas se houver risco iminente de dano a si/terceiros, suspeita de violência ou exigência legal. Essa conduta está alinhada ao Código de Ética Médica (CEM 2019), ao ECA (direito à privacidade e proteção integral), às diretrizes da SBP e padrões da OMS para serviços amigáveis ao adolescente.
Estratégia de prova: desconfie de termos absolutos (ex.: “imediatamente”, “recusar”, “sem necessidade”, “encaminhar”). A opção correta descreve avaliação individualizada da capacidade e equilíbrio entre sigilo e segurança.
Por que as demais estão incorretas?
A) Informar “imediatamente” os pais ignora o sigilo profissional garantido também a menores com discernimento. O CEM veda revelar segredo sem justa causa; o ECA protege a privacidade. Quebra de sigilo só se justifica por risco ou dever legal.
B) Recusar atendimento até presença dos pais viola o direito de acesso (ECA) e o CEM, que proíbe abandono/recusa injustificada. Em saúde mental, o acolhimento inicial e intervenções de baixo risco podem e devem ser iniciados com o adolescente, quando capaz.
C) Respeitar sigilo pode ser adequado, mas desencorajar o envolvimento familiar é antiético e contraproducente. A recomendação é estimular suporte familiar quando possível e seguro. Além disso, tratamento farmacológico demanda maior ponderação e, idealmente, consentimento compartilhado, salvo urgência ou risco ao adiamento.
E) Acionar Conselho Tutelar/Justiça de rotina não é necessário e pode ferir a privacidade. Esses órgãos são acionados quando há violação de direitos, negligência ou risco grave, não para substituir o julgamento clínico em situações usuais de sigilo terapêutico.
Referências essenciais: CEM (CFM 2019, capítulo de sigilo e autonomia), ECA (direito à saúde e privacidade), SBP – atendimento ao adolescente e confidencialidade, OMS – padrões de serviços de saúde amigáveis para adolescentes, Ministério da Saúde – Cadernos de Atenção à Saúde do Adolescente.
Dica prática: Documente avaliação de capacidade, risco e plano terapêutico; mantenha sigilo, proponha envolver a família, e quebre o sigilo apenas diante de risco ou exigência legal.
Gabarito: D.
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