No ordenamento jurídico-positivo brasileiro podem ser iden­...

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Q322721 Administração Pública
No ordenamento jurídico-positivo brasileiro podem ser iden­tificados 12 princípios obrigatórios, com fundamento explí­cito ou implícito na Constituição. O princípio do procedi­mento administrativo, que consiste em "a Administração, ao invés de ficar restrita ao que as partes demonstrem no pro­cedimento, deve buscar aquilo que é realmente a verdade, com prescindência do que os interessados hajam alegado e provado” (ESCOLA, 1973, citado por MELLO, 2011), é o princípio da

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Vamos analisar a questão sobre princípios no ordenamento jurídico brasileiro, focando especialmente no princípio mencionado no enunciado.

Alternativa Correta: A - verdade material

A alternativa correta é a letra A, que corresponde ao princípio da verdade material. Este princípio estabelece que a Administração Pública deve buscar a verdade dos fatos em um procedimento administrativo. Diferente de um processo judicial, onde as partes trazem as provas, na Administração, é preciso buscar a realidade dos fatos, independentemente do que as partes tenham alegado ou provado. Isso garante que as decisões administrativas sejam fundamentadas na verdade dos acontecimentos, sem se limitar apenas ao que foi trazido pelas partes envolvidas.

Alternativa B - oficialidade: Este princípio implica que a Administração tem o poder e a obrigação de iniciar e conduzir procedimentos administrativos por sua própria iniciativa, sem depender de provocação dos interessados. Embora se relacione com a busca de informações, não é especificamente sobre a busca pela verdade dos fatos.

Alternativa C - celeridade processual: Refere-se à rapidez e eficiência no andamento dos processos administrativos, garantindo que eles sejam concluídos em tempo razoável. Não se relaciona diretamente com a busca pela verdade dos fatos, mas sim com o tempo de tramitação dos processos.

Alternativa D - lealdade e boa-fé: Este princípio exige que a Administração e os administrados se comportem de forma honesta e leal durante os processos administrativos. Embora importante, não descreve a obrigação da Administração de buscar a verdade dos fatos.

Alternativa E - ampla instrução probatória: Este princípio garante que todas as provas necessárias sejam produzidas para esclarecimento dos fatos em um processo. Apesar de se relacionar com a obtenção de provas, não é sinônimo do princípio da verdade material, que foca na busca da realidade por parte da Administração.

Compreender o significado de cada princípio é essencial para resolver questões como essa, já que cada um deles tem um papel específico na estrutura do processo administrativo.

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Resposta letra A.

Odete Madauar: “O princípio da verdade material ou real, vinculado ao princípio da oficialidade, exprime que a Administração deve tomar as decisões com base nos fatos tais como se apresentam na realidade, não se satisfazendo com a versão oferecida pelos sujeitos. Para tanto, tem o direito e o dever de carrear para o expediente todos os dados, informações, documentos a respeito da matéria tratada, sem estar jungida aos aspectos 
considerados pelos sujeitos. Assim, no tocante a provas, desde que obtidas por meios lícitos (como impõe o inciso LVI do art. 5º da CF), a Administração detém liberdade plena de produzi-las.”

Celso Antonio Bandeira de Mello: “Consiste em que a Administração, ao invés de ficar restrita ao que as partes demonstrarem no procedimento, deve buscar aquilo que é realmente a verdade, com prescindência do que os interessados hajam alegado e provado...” Citando Hector Jorge Escola, esta busca da verdade material está escorada no dever administrativo de realizar o interesse público

Hely Lopes Mirelles: “O princípio da verdade material, também denominado de liberdade na prova, autoriza a Administração a valer-se de qualquer prova que a autoridade processante ou julgadora tenha conhecimento, desde que a faça trasladar para o processo. É a busca da verdade material em contraste com a verdade formal. Enquanto nos processos judiciais o Juiz deve-se cingir ás provas indicadas no devido tempo pelas partes, no processo administrativo a autoridade processante ou julgadora pode, até final julgamento, conhecer de novas provas, ainda que produzidas em outro processo ou decorrentes de fatos supervenientes que comprovem as alegações em tela. Este princípio é que autoriza a reformatio in pejus, ou a nova prova conduz o julgador de segunda instância a uma verdade material desfavorável ao próprio recorrente.”

fonte: http://rocadvogados.com.br/artigos/artigo2.pdf

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