Os serviços de emergência psiquiátrica foram normatizados a ...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C. Vamos entender o porquê e analisar cada uma das alternativas.
Tema Central: A questão aborda as características dos serviços de emergência psiquiátrica conforme a Portaria nº 224/1992 do Ministério da Saúde. Esta portaria é essencial para regulamentar o atendimento emergencial em psiquiatria, garantindo que ele seja eficaz e acessível.
Resumo Teórico: A Portaria nº 224/1992 estabelece diretrizes para a organização dos serviços de emergência psiquiátrica, enfatizando a necessidade de regionalização e atendimento adequado à população local. Isso inclui a criação de redes de atenção que considerem a especificidade da demanda por saúde mental.
Justificativa da Alternativa C:
A alternativa C está correta porque a portaria realmente prevê que os serviços de emergência devem ser regionalizados e atender à população da área de abrangência. Isso significa que cada serviço deve ser planejado para cobrir as necessidades locais, evitando superlotação e garantindo um atendimento de qualidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A organização dos serviços de emergência psiquiátrica como atenção primária, secundária e terciária não é uma característica prevista pela portaria em questão. Esse modelo de hierarquização é mais comum no sistema de saúde como um todo, mas não se aplica especificamente aos serviços de emergência psiquiátrica.
B: A exigência de uma equipe técnica mínima composta por apenas um psiquiatra e um enfermeiro não é uma diretriz da portaria. Os serviços de emergência psiquiátrica geralmente requerem uma equipe multidisciplinar para atender adequadamente as diversas necessidades dos pacientes.
D: O modelo hospitalocêntrico não é uma característica incentivada pela portaria. A tendência é justamente descentralizar o atendimento, promovendo redes que integrem o cuidado à saúde mental fora do contexto exclusivamente hospitalar.
E: Embora os leitos de observação de 24 horas sejam importantes na prática hospitalar, a portaria não especifica este arranjo como regra para os serviços emergenciais psiquiátricos.
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