Sobre os sujeitos processuais é correto afirmar que

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Q670677 Direito Processual Penal Militar
Sobre os sujeitos processuais é correto afirmar que
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Interpretação do enunciado: A questão trata dos sujeitos processuais no Processo Penal Militar, exigindo conhecimento sobre a atuação do juiz, Ministério Público, acusado e assistente de acusação segundo a legislação específica.

Legislação aplicável: O Código de Processo Penal Militar (CPPM) disciplina os papéis dessas figuras. Destaca-se:

  • Art. 60: “O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.”
  • Art. 65: O assistente pode propor provas, requerer perguntas, juntar documentos, arrazoar recursos e participar do debate oral.

Tema central: O foco é a admissão do assistente de acusação e seus poderes no processo penal militar, além do papel do juiz militar e do Ministério Público.

Exemplo prático: Imagine um crime militar em que o ofendido é um civil. Seus familiares podem se habilitar como assistentes do Ministério Público, apresentando documentos e participando dos debates orais para garantir a correta punibilidade do réu.

Análise das alternativas:

Alternativa D (correta): Correto afirmar que os danos causados pelo crime podem extrapolar as instituições militares e a lei admite o assistente de acusação, com o direito de participar dos debates orais (art. 65, “f”, CPPM). A jurisprudência do STJ (HC 1.565.652/RJ) confirma a legitimidade e funções do assistente de acusação, reforçando a importância desse sujeito processual.

Alternativas incorretas:

  • A: Militares que compõem o conselho não têm mesmos poderes do juiz de carreira; tratam-se de julgadores leigos segundo a lei.
  • B: É equivocado dizer que o Ministério Público não pode impetrar habeas corpus; a Constituição Federal assegura esse direito a todos, inclusive ao MP (art. 5º, LXVIII, CF).
  • C: Embora o acusado possa se defender, a defesa técnica por advogado é obrigatória, a não ser que ele opte pelo defensor dativo.

Pegadinha: Atenção à literalidade da lei e à diferença entre as funções do Ministério Público e assistente, bem como à obrigatoriedade da assistência técnica por advogado ao acusado.

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CORRETA: LETRA D 

Intervenção do assistente no processo

        Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público:

        a) propor meios de prova;

        b) requerer perguntas às testemunhas, fazendo-o depois do procurador;

        c) apresentar quesitos em perícia determinada pelo juiz ou requerida pelo Ministério Público;

        d) juntar documentos;

        e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público;

        f) participar do debate oral.

Editado em 05/02/2019. No site da banca não encontrei os extratos de recurso.

A) Juízes Militares, portanto, são os oficiais militares que integram o Conselho de Justiça. Os juízes militares investem-se na função após terem sido sorteados dentre a lista de oficiais apresentados, nos termos dos arts.19 a 23 da Lei 8.457/92. São juízes de fato, não gozando das prerrogativas afetas aos magistrados de carreira. 

http://jorgecesarassis.jusbrasil.com.br/artigos/121940530/direito-militar-e-magistratura

Segundo Cícero Robson, 2014, p. 380: Alguns Estados da federação desencadeiam concurso específico para a carreira de juiz de direito do juízo militar, enquanto em outros a função é exercida por juiz de direito aprovado em concurso público para a magistratura em geral, podendo haver inclusive o cúmulo das funções.

Nas seguintes páginas 387 e 388, ele defende que tais concursos garantem ao magistrado poderes típicos da magistratura. Assim, todos aqueles que ascenderam ao cargo pelo concurso gozam dos poderes processuais, mas afirma na p. 388: Muito dos poderes enumerados acima, como veremos, pertencem também ao Conselho de Justiça, por seu presidente, CONTUDO, obviamente, representam possibilidades concentradas nas mãos do magistrado da Justiça Militar.

Importante frisar que tais militares não fazem parte da magistratura e que com exceção do Conselho de Justiça Militar FEDERAL, não presidem o processo e não tem TAIS poderes processuais.

B)    Ministério Público:  Art. 54. O Ministério Público é o órgão de acusação no processo penal militar, cabendo ao procurador-geral exercê-la nas ações de competência originária no Superior Tribunal Militar e aos procuradores nas ações perante os órgãos judiciários de primeira instância.

        Pedido de absolvição: Parágrafo único. A função de órgão de acusação não impede o Ministério Público de opinar pela absolvição do acusado, quando entender que, para aquêle efeito, existem fundadas razões de fato ou de direito.

C) Escabinato é a mistura de juízes togados e juízes militares de carreira. O erro advém do art. 71 do CPPM, pois ele dispôs que nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor.

D) Art. 65, alínea f.

Ai vc não lembra se uma parte da alternativa e por isso marca outra... fiquei na dúvida entre a "A' e a "D" e acabei marcando a "A" por não lembrar que o assisente poderia participar do debate oral.

Art. 64, alínea "F"

GABARITO: letra D

 

JUSTIFICATIVA - ALTERNATIVA C: o acusado não pode defender a si mesmo em juízo SEM ASSITÊNCIA DE ADVOGADO.

ART. 71 do CPPM em diante

Letra "D".

           " Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público:

        a) propor meios de prova;

        b) requerer perguntas às testemunhas, fazendo-o depois do procurador;

        c) apresentar quesitos em perícia determinada pelo juiz ou requerida pelo Ministério Público;

        d) juntar documentos;

        e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público;

        f) participar do debate oral.

               § 1º Não poderá arrolar testemunhas, exceto requerer o depoimento das que forem referidas, nem requerer a expedição de precatória ou rogatória, ou diligência que retarde o curso do processo, salvo, a critério do juiz e com audiência do Ministério Público, em se tratando de apuração de fato do qual dependa o esclarecimento do crime. Não poderá, igualmente, impetrar recursos, salvo de despacho que indeferir o pedido de assistência."

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