O favorecimento da criminalidade dos poderosos, o predomínio...
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Comentário de Gabarito – Criminologia (Modelos de intervenção penal)
1. Interpretação e tema central:
A questão aborda modelos de intervenção penal, com destaque para as críticas dos doutrinadores Antônio Garcia-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes. O enunciado lista características típicas do chamado modelo de segurança cidadã, também conhecido como modelo securitário, evidenciando tendências de endurecimento penal, confiança cega no Estado e esvaziamento das garantias individuais.
2. Legislação aplicável:
Destaca-se a Constituição Federal, art. 5º, incisos XXXIX, XL, LIV e LVII, que asseveram limites ao poder punitivo estatal, como devido processo legal e presunção de inocência.
Exemplo: “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.” (art. 5º, LIV)
3. Jurisprudência relevante:
O STF já se posicionou sobre os riscos desse modelo, defendendo a proteção das garantias mesmo diante do clamor social pelo endurecimento penal (HC 152.752).
4. Exemplo prático:
Uma cidade aprova “tolerância zero” para pequenos delitos. Polícias passam a agir de modo mais duro, desprezando o princípio da defesa ampla, sob argumento de proteger a sociedade. Isso ilustra o modelo securitário criticado pelos autores.
5. Justificativa da alternativa correta – E) de segurança cidadã:
É o modelo que prioriza o controle social, a repressão e o rigor punitivo, em detrimento das garantias constitucionais e do pleno respeito aos direitos fundamentais. Como apontam Luiz Flávio Gomes e Antônio Garcia-Pablos de Molina (Criminologia), esse modelo privilegia ações midiáticas e políticas populistas, favorecendo respostas penais rígidas e superficiais.
6. Por que as demais estão incorretas:
A) Clássico: Baseado em livre-arbítrio e proporcionalidade; não promove endurecimento nem populismo penal.
B) Integrador: Busca integração social, não repressão nem insegurança.
C) Dissuasório: Foca na prevenção pelo temor da pena, não necessariamente no desprezo às garantias.
D) Ressocializador: Visa reeducação e reintegração, não o populismo punitivo.
7. Estratégia de prova e pegadinha:
Cuidado para não confundir “segurança cidadã” (modelo securitário) com proteção de direitos! O termo pode soar positivo mas, na doutrina, refere-se ao modelo crítico e excessivamente repressivo.
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Modelo de Segurança Cidadã é o modelo em voga hoje na América Latina que tem tudo do Populismo Penal Vingativo e que diz que o crime só se vence com maior repressão. Penas duras resolvem o problema, política da mão dura (mano durismo), quanto mais dureza, mais solução, mais resolve o problema. Os países da América Latina utilizam, fora a Nicarágua. Ele é populista, pois atende as demandas vingativas da sociedade. A mídia é o epcentro deste terremoto, só fazem discurso que atendam a massa. Problema é que este modelo não cuida da prevenção e essa política dura não é contra os poderosos, pois a mídia raramente se posiciona contra eles. Esse é um modelo de reação midiática. Modelo de Segurança Cidadã é o modelo em voga hoje na América Latina que tem tudo do Populismo Penal Vingativo e que diz que o crime só se vence com maior repressão.
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAgIYcAA/criminologia-luis-flavio-gomes-2013?part=2
A) ERRADA.CLASSICA :Tem por finalidade intimidar o delinquente, por meio da ameaça da pena, de forma que pratique a conduta delituosa ou, caso tenha praticado
B)ERRADA. Modelo Integrador tem como objetivo a reparação dos danos, portanto ele se destina à vítima, pois o que importa é recuperar os danos. Utiliza a conciliação ou consenso, e tem como exemplo os Juizados Especiais Criminais, onde só existe pena alternativa e reparar os danos é prioridade número um.
C)ERRADA.Modelo dissuasório (é o mais antigo) trabalha por meio da intimidação através da pena, prioriza o castigo, a pena, o bom funcionamento do sistema criminal. Funciona mediante a edição de leis, quanto mais dura a lei, menos crimes.
D)ERRADA.Modelo ressocializador (humanista) e pretende a reintegração social do condenado (criminoso). Hoje está desacreditado, pois o Estado não gasta dinheiro para ressocializar o preso. Pretendem evitar o efeito estigmatizante da condenação e da prisão.
E)CERTA.
a prevenção se faz pela ameaça do castigo, ou seja, basta estar na lei que implica um castigo, e as pessoas deixam de cometer o crime. A pena por si só cominada na lei estatisticamente está comprovado que muita gente deixa de cometer o crime com medo de ser punido
Modelo de Segurança Cidadã é o modelo em voga hoje na América Latina que tem tudo do Populismo Penal Vingativo e que diz que o crime só se vence com maior repressão. Penas duras resolvem o problema, política da mão dura (mano durismo), quanto mais dureza, mais solução, mais resolve o problema. Os países da América Latina utilizam, fora a Nicarágua. Ele é populista, pois atende as demandas vingativas da sociedade
GAB E
A) Modelo"Dissuasório", também conhecido como "Clássico" diz respeito:
*Rigor
*Severidade
*Repressão
*Mostrar que quer ser vista
Obs.: Analisando o contexto do enunciado, que de certa forma generaliza, ao afirmar: "sentimento coletivo de insegurança" nos leva a entender que a alternativa E) é a que "mais faz sentido". Ainda mais se soubermos de um outro conceito referente às outras assertivas.
Podem me chamar do que for, mas não entendi absolutamente NADA aí nessa questão. Quem puder desenhá-la, agradecerei!
Modelo de Segurança Cidadã é o modelo em voga hoje na América Latina que tem tudo do Populismo Penal Vingativo e que diz que o crime só se vence com maior repressão. Penas duras resolvem o problema, política da mão dura (mano durismo), quanto mais dureza, mais solução, mais resolve o problema. Os países da América Latina utilizam, fora a Nicarágua. Ele é populista, pois atende as demandas vingativas da sociedade. A mídia é o epcentro deste terremoto, só fazem discurso que atendam a massa. Problema é que este modelo não cuida da prevenção e essa política dura não é contra os poderosos, pois a mídia raramente se posiciona contra eles. Esse é um modelo de reação midiática.
Fonte >>> https://pt.slideshare.net/hugoman908/criminologia-luis-flvio-gomes-2013
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