A morte encefálica foi legalmente definida no Brasil pela Lei nº 9.434, de 1997, a qual dispõe sobre a retirada
de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante. Essa lei determina que compete ao
Conselho Federal de Medicina (CFM) definir os critérios necessários para o diagnóstico de ME no nosso
país. Posteriormente, essa lei foi regulamentada pelo Decreto nº 2.268, do mesmo ano.
Considerando essa regulamentação, é correto afirmar que o diagnóstico de morte encefálica no Brasil, no
caso de doação de órgãos e tecidos, deverá ser feito por dois médicos
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