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Q3408587 Direito Penal

De acordo com a Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, analise as seguintes situações:



I. Simão, agente público, constrangeu Nicanor, com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter informação necessária à resolução de um crime.


II. Atena submeteu Perséfone, que estava sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental, como medida de caráter preventivo.


III. Edvaldo, com emprego de violência física, causando sofrimento físico, constrangeu Carmem a provocar ação criminosa.



Quais das situações apresentadas constituem crime de tortura?

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Gabarito: E – I, II e III.

Interpretação e Tema Central:

A questão aborda a Lei nº 9.455/1997, que define o crime de tortura, exigindo do candidato a capacidade de identificar suas hipóteses típicas (formas de tortura). O conhecimento dos tipos penais previstos no art. 1º é essencial.

Fundamentação Legal:

Art. 1º, I: “Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental...” (inclusive com as finalidades constantes nas alíneas a, b e c, tais como obtenção de informação, confissão, provocar ação criminosa ou em razão de discriminação).

Análise das Situações:

I. Simão, agente público, utilizou violência/ameaça para obter informação: TORTURA (art. 1º, I, “a”). STJ: “A prática de tortura por agente público, visando obter confissão ou informação, configura crime de tortura.”

II. Atena submeteu pessoa sob sua guarda a sofrimento mental, preventivamente: TORTURA (art. 1º, II). STF: “Submissão de pessoa sob guarda a intenso sofrimento mental caracteriza crime de tortura.”

III. Edvaldo empregou violência física para constranger a vítima a cometer crime: TORTURA (art. 1º, I, “b”).

Exemplo prático:

Se um policial agride um preso para obter confissão, responderá por tortura (art. 1º, I, “a”).

Justificativa da Alternativa Correta (E):

Todas as situações enquadram-se no conceito legal de tortura. Examine sempre o nexo entre sofrimento (físico ou mental), violência ou ameaça e o objetivo da conduta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A), B), C), D): Todas deixam de incluir ao menos uma das hipóteses típicas da tortura, desconsiderando o alcance da lei conforme doutrina (Nucci, Bitencourt).

Pegadinhas da Questão:

Observe possíveis expressões amplas como “sofrimento mental” e as finalidades (informação, ação criminosa, prevenção), pois todas são abarcadas pela lei, mesmo sem menção a sofrimento físico.

Resumo:

Cuidado com detalhes que diferenciam tortura de outros crimes (ex: lesão corporal). Aqui, há sufrimento direcionado a um fim específico, não meramente a violência.

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Art. 1º Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

GAB: E.

I - TORTURA-PROVA ou TORTURA-CONFISSÃO

II - TORTURA-CASTIGO

III - TORTURA-CRIME

Letra E

Todos configuram o crime de tortura.

Art.1º Constitui crime de tortura:

I- constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

II- submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

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