À luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto d...
À luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), relacionadas à liberdade pessoal, analise as seguintes assertivas:
I. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.
II. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela.
III. Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
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Interpretação do Tema:
A questão aborda a proteção da liberdade pessoal prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José). O foco é em garantias contra detenções arbitrárias, direitos do detido e exceções à prisão por dívida.
Legislação Aplicável:
O tema centraliza-se nos artigos 7º, §§ 3, 4 e 7 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos:
- Art. 7º, §3: “Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.”
- Art. 7º, §4: “Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção...”
- Art. 7º, §7: “Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados... em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.”
Exemplo Prático:
Uma pessoa presa por suspeita de crime deve ter as razões explicadas imediatamente. Se presa apenas por não pagar uma dívida comum, a prisão seria ilegal. Porém, inadimplência de pensão alimentícia permite prisão (HC 97.256/SP, STF).
Justificativa da Alternativa Correta (C):
As assertivas I e II estão corretas e refletem literalmente o que prevêem os §§3 e 4 do art. 7º, protegendo contra abusos do Estado. Já a assertiva III erra ao dizer que o princípio “limita” os mandados judiciais para alimentos. Na realidade, não se aplica limitação à prisão por inadimplemento de obrigação alimentar — esta é a exceção permitida na Convenção, não uma restrição adicional.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) e B): Incompletas, pois desconsideram o direito fundamental de ser informado sobre os motivos da detenção.
D): Inclui a assertiva III, que interpreta erroneamente a exceção à prisão por dívida.
E): Incorreta pelo mesmo motivo anterior — a exceção à prisão civil não “limita”, mas autoriza a prisão por inadimplemento alimentar.
Pegadinhas:
Observe palavras como “limita”, que alteram o sentido da regra e podem confundir. Sempre confronte o texto das alternativas com o texto literal da lei.
Doutrina e Jurisprudência:
Autores como Flávia Piovesan reforçam esse entendimento em “Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional”. O STF confirma a prisão por dívida apenas quando se trata de obrigação alimentar.
Conclusão:
A resposta correta é C). Dominar esses detalhes garante uma atuação segura e eficaz tanto na prova quanto na prática policial.
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I. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.
✔️ Correta — Artigo 7º, inciso 3 da Convenção estabelece que ninguém deve ser detido arbitrariamente.
II. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela.
✔️ Correta — Artigo 7º, inciso 4 da Convenção garante que toda pessoa detida deve ser informada imediatamente dos motivos da prisão e das acusações contra ela.
III. Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
❌ Incorreta — A Convenção proíbe a detenção por dívida civil (Art. 7º, inciso 7), exceto em casos como inadimplemento de pensão alimentícia, que é uma exceção legal. Portanto, a parte final da assertiva que diz que o princípio limita esses mandados está incorreta, porque a Convenção permite essa detenção específica.
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#AVANTE
I. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.
Correta. Conforme o artigo 7º, item 3: "Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários."
II. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela.
Correta. Conforme o artigo 7º, item 4: "Toda pessoa presa deve ser informada das razões da sua prisão e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela."
III. Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
Incorreta. Conforme o artigo 7º, item 7: "Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar."
Ou seja, há uma exceção expressa para dívidas alimentares. Portanto, a assertiva III está errada ao dizer que o princípio limita os mandados por inadimplemento alimentar, quando na verdade esses mandados são justamente a exceção permitida pela Convenção.
Letra C
paga pensão não pra tu vê uma coisa..
Para quem errou a questão por não saber o significado de arbitrária ai vai: “Arbitrário” significa algo feito sem base na lei, sem critérios justos, ou apenas pela vontade de quem decide.
fui seco na B
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