Considerando o disposto expressamente na Constituição Federa...
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão cobra conhecimento literal do Art. 144 da Constituição Federal de 1988, que estabelece quais órgãos compõem o sistema oficial de segurança pública no Brasil. É tema recorrente e fundamental para o cargo de Soldado da Polícia Militar, pois integra os conhecimentos essenciais sobre a estrutura de defesa do Estado.
Legislação Aplicável
Constituição Federal, Art. 144: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares; VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.”
Explicação do Tema Central
É importante saber diferenciar os corpos de bombeiros militares (órgãos de segurança pública) dos corpos de bombeiros civis (não previstos constitucionalmente no Art. 144). O entendimento literal da lei deve guiar sua resposta em questões desse tipo.
Exemplo Prático
Em um grande incêndio em shopping, o Corpo de Bombeiros Militar atua como órgão oficial de segurança pública, integrado à estrutura estatal, enquanto o Bombeiro Civil do estabelecimento atua apenas nas áreas internas, sem poder de polícia nem status de órgão público.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D (“Corpos de bombeiros civis”): está correta como exceção porque NÃO integra o rol dos órgãos de segurança do Art. 144 da CF. A Constituição menciona apenas “corpos de bombeiros militares”. Esse é um ponto tratado de forma unânime pela doutrina, como expõe Alexandre de Moraes em “Constituição do Brasil Interpretada”.
Análise das Alternativas Incorretas
A: Todas as polícias listadas (federal, rodoviária, ferroviária) estão previstas no Art. 144, incisos I a III.
B: As Polícias Civis também estão no Art. 144, IV.
C: As Polícias Militares figuram no Art. 144, V.
E: As Polícias Penais foram incluídas pela EC 104/2019, estando previstas no inciso VI do Art. 144.
Pegadinha
Há uma pegadinha clássica: confundir “bombeiro militar” (autoridade pública) com “bombeiro civil” (profissional privado). Atenção ao termo específico no texto constitucional!
Jurisprudência e Doutrina
O STF (ADI 2367) reconhece que a segurança pública se vincula apenas aos órgãos previstos no Art. 144. José Afonso da Silva reforça a mesma exclusão dos corpos de bombeiros civis.
Conclusão e Estratégia Final
Leia sempre com atenção o texto literal da Constituição. Fique de olho em partículas como “exceto” e termos exatos dos incisos. Treine sempre para diferenciar membros do sistema público de segurança daqueles que atuam de forma privada.
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Comentários
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Artigo 144, estabelece os órgãos responsáveis pela segurança pública. São eles:
* Polícia Federal (A)
* Polícia Rodoviária Federal (A)
* Polícia Ferroviária Federal (A)
* Polícias Civis (B)
* Polícias Militares (C)
* Corpos de Bombeiros Militares (não civis)
* Polícias Penais (federal, estaduais e distrital) (E) - importante notar que as Polícias Penais foram incluídas pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019.
Gabarito: D. (Daqui a pouco as Guardas Municipais estarão nesse rol)
- O bombeiro civil não é um substituto do bombeiro militar, mas sim um profissional complementar que atua em áreas específicas.
A alternativa INCORRETA — ou seja, a que não está expressamente prevista como órgão de segurança pública na Constituição Federal de 1988 — é:
De acordo com o Art. 144 da Constituição Federal, a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio dos seguintes órgãos:
- Polícia Federal
- Polícia Rodoviária Federal
- Polícia Ferroviária Federal
- Polícias Civis
- Polícias Militares
- Corpos de Bombeiros Militares
- Polícias Penais (Federal, estaduais e distrital – incluídas pela EC nº 104/2019)
⚠️ Os corpos de bombeiros civis não integram o rol constitucional de órgãos de segurança pública. Eles podem atuar em prevenção e resposta a incêndios e emergências, mas não são parte do sistema de segurança pública nos termos do Art. 144 da CF.
artº 144 da constituição
- Polícia Federal
- Polícia Rodoviária Federal
- Polícia Ferroviária Federal
- Polícias Civis
- Polícias Militares
- Corpos de Bombeiros Militares
- Polícias Penais (emenda constitucional)
A sorte acompanha os audazes!
Putz grilo, errei POR FALTA de Atenção, (COMI A PALAVRA EXCETO)
SOU TROPA OBA... E VOU PASSAR EM PRIMEIRO LUGAR MESTRE.
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