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Q3408557 Direito Penal

De acordo com o expressamente previsto na Lei nº 10.826/2003 (conhecida como Estatuto do Desarmamento), analise as assertivas a seguir e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.



( ) Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, apresentar, dentre outros requisitos, a comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.


( ) A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.


( ) É crime a conduta de possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar no interior de sua residência ou dependência desta ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.



A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas

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Comentário sobre o gabarito – Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003):

Tema central: A questão trata dos requisitos para aquisição, porte e posse de arma de fogo de uso permitido, diretamente previstos no Estatuto do Desarmamento, legislação fundamental para concursos na área da segurança pública.

Assertiva 1 (Verdadeira):
O interessado em adquirir arma de fogo precisa comprovar idoneidade, apresentar certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, e comprovar que não responde a inquérito ou processo criminal, podendo as certidões ser fornecidas por meios eletrônicos. Aplicação literal do art. 4º, inciso I da Lei nº 10.826/2003.

Exemplo prático: João deseja adquirir arma de fogo para sua residência. Precisa obter todas essas certidões, mesmo não tendo passagem pela polícia e mesmo que nunca tenha sido processado.

Assertiva 2 (Verdadeira):
O porte de arma de fogo, ainda que de uso permitido, depende de autorização da Polícia Federal, conforme art. 6º do Estatuto do Desarmamento. A referência à necessidade de autorização prévia do SINARM não está expressa na lei, mas não compromete a concordância da assertiva, pois a Polícia Federal é o órgão competente para concessão em todo o território nacional.

Assertiva 3 (Verdadeira):
Possuir ou manter sob guarda arma, acessório ou munição de uso permitido, de forma irregular no interior da residência ou local de trabalho, é crime previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003. Crime de perigo abstrato, conforme o STJ (AgRg no HC 759.689), configurando-se independentemente de haver ou não munição.

Doutrina: Conforme Guilherme Nucci e Renato Brasileiro, configura-se o delito pela simples posse irregular, sendo dispensável o efetivo dano.

Gabarito: B) V – V – V.

Análise das alternativas incorretas: Todas as demais apresentam uma, duas ou três assertivas em desacordo com o texto expresso e interpretação da lei, por erro quanto aos requisitos ou tipificação das condutas.

Pegadinhas: Fique atento a detalhes como a especificidade dos órgãos que expedem certidões e ao conceito de crime de perigo abstrato. O simples fato de a arma não estar municiada não descaracteriza o crime de posse irregular.

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Comentários

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Gabarito: V-V-V

Referências:

  Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; 

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Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

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Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

        Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Alternativa B

Nesse caso o SOMENTE está correto. :(

Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

GAB: Letra B

1ª assertiva:

“Para adquirir arma de fogo de uso permitido, o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, apresentar, dentre outros requisitos, a comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.”

 Correta.

Essa disposição está prevista no art. 4º da Lei 10.826/2003, que exige a declaração de efetiva necessidade e também a comprovação de idoneidade, com apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de que não responde a inquérito ou processo criminal. A possibilidade de meios eletrônicos também é prevista.

2ª assertiva:

“A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.”

Correta em termos legais, com uma ressalva:

O porte de arma de fogo de uso permitido é, sim, autorizado pela Polícia Federal, conforme o art. 10 da Lei 10.826/2003.

O Sinarm (Sistema Nacional de Armas) é gerido pela Polícia Federal, e toda autorização de porte deve ser registrada nesse sistema.

Logo, embora tecnicamente a Polícia Federal seja quem concede o porte, a autorização depende do registro no Sinarm, conforme o art. 2º e art. 10.

3ª assertiva:

“É crime a conduta de possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar no interior de sua residência ou dependência desta ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.”

 Correta.

Essa conduta está tipificada no art. 12 da Lei 10.826/2003, que dispõe:

"Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:"

Gab: B) V-V-V

1ª assertiva: De acordou com o art. 4º da Lei 10.826/2003;

2ª assertiva: De acordou com o art. 10 da Lei 10.826/2003.

3ª assertiva: Se for o titular ou responsável legal pelo estabelecimento/empresa, aplica-se o art. 12 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido), porque a lei expressamente incluiu essa hipótese.

Se for apenas um empregado comum que leva ou mantém a arma irregular no trabalho, não entra no art. 12, porque este só alcança o titular/responsável. Nesse caso, a jurisprudência entende que ele responderá por porte ilegal de arma de fogo (art. 14), já que a arma está fora de sua residência e não há a exceção legal para o local de trabalho.

“O futuro que você sonha conquistar nasce da disciplina que você tem hoje"

ARMAS DE USO PERMITIDO

São cadastradas no SINARM.

Expedição de autorização em 30 dias a contar da data de requerimento do interessado.

A POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDOM REGISTRO VENCIDO CONSTITUI IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA

 

 

Observação: O Registro de arma de fogo na PF, mesmo após a prévia autorização do Sinarm, não assegura ao seu proprietário o direito de portá-la. Ele apenas dá legitimidade à propriedade, mas limita o manuseio da arma à residência ou ao local de trabalho do proprietário.

 

Isto porque, o certificado de registro é diferente de registro de porte.

- Certificado de Registro: Posse

Será expedido pela Policia Federal, após autorização do Sinarm.

 

Mas se eu tiver uma arma e for o responsável legal por uma empresa, eu posso levar essa arma diariamente para a empresa e ao fim do dia retornar com ela para minha residência? Não, só se você tiver o PORTE. Se você não tem PORTE, vai sempre precisar de uma guia de trânsito ou tráfego para essa arma, só que a guia especifica o dia e o horário do uso, bem como os locais de origem e destino. - ‘’ ESTRATÉGIA CONCURSOS ‘’

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