Acerca da Lei de Pensões Militares, Lei nº 3.765, de 4 de m...

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Q2043467 Direito Previdenciário
Acerca da Lei de Pensões Militares, Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, assinale a opção INCORRETA. 
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Comentário Gabaritado – Lei de Pensões Militares (Lei nº 3.765/60)

Interpretação e Tema Central: A questão exige identificar a alternativa incorreta acerca dos benefícios e descontos relativos à pensão militar, conforme a Lei nº 3.765/60, incluindo quem são os contribuintes obrigatórios e os descontos previstos para pensionistas.

Fundamentação Legal:

  • Art. 1º – “São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, os militares das Forças Armadas e os seus pensionistas.”
  • Art. 3º-B – Lista descontos obrigatórios do pensionista, incluindo contribuição, assistência médico-hospitalar e multa por ocupação irregular de PNR.

Análise da Alternativa Correta (INCORRETA):

D) “Os pensionistas de militares das Forças Armadas não são contribuintes obrigatórios da pensão militar.”

Errada. O Art. 1º da Lei 3.765/60 é expresso: também os pensionistas são obrigados a contribuir para a pensão militar. Assim, dizer que não são contribuintes obrigatórios é incompatível com a legislação.

Exemplo Prático: Se o militar falece e deixa uma filha como pensionista, a contribuição à pensão militar continuará sendo descontada do valor recebido por ela.

Análise das Demais Alternativas:

A) Correta. O Art. 3º-B prevê expressamente a multa por ocupação irregular de PNR como desconto obrigatório do pensionista.

B) Correta. Após a Lei 13.954/2019, até mesmo cabos com menos de 2 anos de serviço tornaram-se contribuintes obrigatórios (salvo exceções após exclusão ex officio, etc).

C) Correta. Todo militar das Forças Armadas é contribuinte obrigatório (§1º, Art. 1º, Lei 3.765/60).

E) Correta. Segue o Art. 7º, §1º da Lei 3.765/60: “A quota destinada à pessoa divorciada […] corresponderá, no máximo, à pensão alimentícia judicialmente arbitrada.”

Pegadinha: Fique atento à negativa da alternativa D! As palavras “não são contribuintes” visam confundir, pois os pensionistas são sim obrigados a contribuir.

Jurisprudência: O TRF1 (AC 0068705-84.2011.4.01.3400) reafirma a incidência da contribuição de pensionistas, consolidando a doutrina e a prática judicial.

Doutrina: Como destaca Flávia Caldas da Rocha em Seguridade Social, a obrigatoriedade visa garantir a sustentabilidade do regime de pensão militar ao longo do tempo.

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Comentários

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A questão pede para que o candidato assinale a assertiva errada.

O artigo 1º da Lei nº 3.765, dispõe que: São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, os militares das Forças Armadas e os seus pensionistas. 

Portanto, o gabarito é a letra D.

Art. 7º, § 2º-A. A quota destinada à pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou ao ex-convivente, desde que perceba pensão alimentícia, corresponderá à pensão alimentícia judicialmente arbitrada.      

A)multa por ocupação irregular de próprio nacional residencial (PNR) é um desconto obrigatório do pensionista de militar das Forças Armadas. CERTO

Art. 3º-B. São descontos obrigatórios do pensionista de militar, conforme disposto em regulamento:

VII - multa por ocupação irregular de próprio nacional residencial

B)Cabos, com menos de 2 (dois) anos de efetivo serviço, passaram à condição de contribuintes obrigatórios da pensão militar por força da alteração promovida pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, na Lei de Pensões Militares. CERTO

Art. 1º São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, os militares das Forças Armadas e os seus pensionistas.

II - cabos, soldados, marinheiros e taifeiros, com menos de dois anos de efetivo serviço.

C)Todos os militares das Forças Armadas são contribuintes obrigatórios da pensão militar. CERTO

Art. 1º São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, os militares das Forças Armadas e os seus pensionistas.

D)Os pensionistas de militares das Forças Armadas não são contribuintes obrigatórios da pensão militar. ERRADO

Art. 1º São contribuintes obrigatórios da pensão militar, mediante desconto mensal em folha de pagamento, os militares das Forças Armadas e os seus pensionistas.

III - pensionistas.

E)A quota destinada à pessoa divorciada do instituidor, desde que perceba pensão alimentícia, corresponderá à pensão alimentícia judicialmente arbitrada. CERTO

Art.7º, § 2º-A. A quota destinada à pessoa separada de fato, separada judicialmente ou divorciada do instituidor, ou ao ex-convivente, desde que perceba pensão alimentícia, corresponderá à pensão alimentícia judicialmente arbitrada.

Obs: Ele quer a incorreta.

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