De acordo com o texto e considerando as disposições da Lei ...
Texto II
Peter, menor com dezesseis anos de idade completos,
grava e publica em plataformas virtuais da internet as
próprias partidas de videogames. O seu sucesso de
público atraiu o interesse do famoso canal de jogos
eletrônicos “EasyGame”, hospedado em uma rede social
de vídeos, dando azo ao início de uma relação de
emprego, na qual foi pactuado o pagamento de salário
mensal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao
menor, por prazo indeterminado.
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Para resolver essa questão, precisamos compreender o tema da capacidade civil, conforme abordado pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). O foco está em definir se Peter, com 16 anos, é capaz ou incapaz para exercer atos da vida civil.
1. Interpretação do Enunciado: A questão nos apresenta um cenário em que Peter, um menor de 16 anos, estabelece uma relação de emprego. A dúvida é sobre sua capacidade civil para celebrar esse contrato, de acordo com o Código Civil.
2. Fundamento Legal: De acordo com o artigo 4º do Código Civil, são considerados relativamente incapazes aqueles que têm entre 16 e 18 anos. Isso significa que eles podem praticar atos da vida civil, mas precisam de assistência.
3. Tema Central: A capacidade civil de menores de idade e sua necessidade de assistência ou representação em atos jurídicos. É importante distinguir entre ser assistido e ser representado.
Exemplo Prático: Imagine que Ana, de 17 anos, quer comprar um carro. Como é relativamente incapaz, ela precisa da assistência de um responsável para concretizar a compra.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C é a correta: Peter é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Isso ocorre porque, apesar de ser menor de idade, ele é considerado relativamente incapaz apenas para certos atos, mas ainda é titular de direitos e deveres civis.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) "Relativamente incapaz, precisando ser assistido" - Esta alternativa está correta em parte, mas a questão especifica que ele é capaz de direitos e deveres civis, o que a torna incorreta no contexto apresentado.
B) "Relativamente incapaz, precisando ser representado" - Errada, pois menores entre 16 e 18 anos não precisam ser representados, e sim assistidos.
D) "Capaz de direitos e deveres, precisando ser assistido apenas nos casos previstos em lei" - Errada, em virtude de que a questão pede a capacidade simples, não mencionando assistência.
E) "Capaz de direitos e deveres, precisando ser representado na celebração do contrato de emprego" - Errada, pois a representação não se aplica aos relativamente incapazes.
6. Estratégia para Evitar Pegadinhas: Lembre-se sempre de que relativamente incapazes precisam de assistência, não de representação. Fique atento a esses conceitos.
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Comentários
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Não tem como um adolescente que ganha 50 mil por mês ser RELATIVAMENTE INCAPAZ. Portanto, pela fato de possuir economia própria para se sustentar e conforme consta no art. 5, parágrafo único, inciso V do Código Civil...
GABARITO: LETRA C!
Art. 5º A MENORIDADE CESSA AOS DEZOITO ANOS COMPLETOS, quando a pessoa fica habilitada à prática de TODOS os atos da vida civil.
Parágrafo único. CESSARÁ, para os menores, a incapacidade (EMANCIPAÇÃO):
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
16 anos COMPLETOS + economia própria = emancipação (artigo 5º, p. único, inciso V do CC/02).
CESSARÁ, para os menores, a incapacidade (EMANCIPAÇÃO / art.5 cc):
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial (emancipação voluntária), ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos (emancipação judicial);
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino SUPERIOR;
V - (RESPOSTA) pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
#pmminas
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
Resposta V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
#pmminas
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