Para o apoio à gestão de saúde local e o desdobramento de po...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 14-A, parágrafo único, incisos I, II e III: “Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo: I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde; II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados; III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência dos serviços de saúde.”
- Se a alternativa tratar de CIB e CIT, confronte com o rol do art. 14-A, parágrafo único, I a III.
- Se aparecer articulação de políticas com áreas fora do SUS, como saneamento e meio ambiente, a referência correta é o art. 12, parágrafo único, sobre comissões intersetoriais.
- Em questões sobre instâncias do SUS, identifique primeiro o órgão competente antes de avaliar se o conteúdo material parece ligado à saúde.
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