Em relação à invalidade dos atos administrativos, a Lei Esta...

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Q574640 Legislação Estadual
Em relação à invalidade dos atos administrativos, a Lei Estadual no 10.177/98 prevê que
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Para compreender a questão proposta, é necessário entender o conceito de invalidade dos atos administrativos, abordado pela Lei Estadual nº 10.177/98. Essa legislação trata dos atos administrativos no âmbito estadual e define as condições para a convalidação e anulação de atos inválidos.

A alternativa correta é a A, que afirma que "não será admitida a convalidação de ato administrativo quando dela resultar prejuízo à Administração ou a terceiro ou quando se tratar de ato impugnado". Essa afirmação está em conformidade com o que prevê a legislação, de modo que a convalidação só é possível quando não acarreta prejuízos e o ato ainda não foi impugnado.

Agora, vejamos por que as demais alternativas estão incorretas:

B - A motivação do ato administrativo não precisa necessariamente consistir na remissão a pareceres ou manifestações, mas deve ser suficiente para demonstrar o nexo de causalidade entre os atos e os motivos que os justificam.

C - A invalidade por desvio de poder é um vício de finalidade, que não pode ser convalidado, pois afeta a essência do ato administrativo.

D - A impropriedade do motivo de fato ou de direito é, sim, motivo suficiente para a invalidação do ato administrativo, pois compromete a legitimidade do ato.

E - Não existe um prazo específico de 5 anos para a anulação de atos inválidos pela legislação citada no enunciado. O prazo pode variar conforme o contexto e a legislação específica aplicável.

Um exemplo prático seria um ato administrativo de concessão de licença sem a devida motivação ou com erro material. Se esse ato não prejudicar a Administração ou terceiros, e não houver contestação, ele pode ser convalidado. No entanto, se houver prejuízo ou impugnação, a convalidação não será possível.

É importante lembrar que, ao interpretar enunciados de questões de concurso, devemos estar atentos a palavras-chave, como "não será admitida", que podem alterar completamente o sentido da alternativa.

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ALTERNATIVA CORRETA LETRA “A”

Artigo 11 - A Administração poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal, desde que:

I - na hipótese de vício de competência, a convalidação seja feita pela autoridade titulada para a prática do ato, e não se trate de competência indelegável;
II - na hipótese de vício formal, este possa ser suprido de modo eficaz.
§ 1.º - Não será admitida a convalidação quando dela resultar prejuízo à Administração ou a terceiros ou quando se tratar de ato impugnado.
§ 2.º - A convalidação será sempre formalizada por ato motivado. 
 

Gabarito Letra A

 

a) Artigo 11 § 1.º - NÃO será admitida a convalidação quando dela resultar prejuízo à Administração ou a terceiros ou quando se tratar de ato impugnado. (CORRETA)

 

b) Artigo 9 - Parágrafo único - A motivação do ato no procedimento administrativo PODERÁ consistir na remissão a pareceres ou manifestações nele proferidos. (ERRADO)

 

c / d) Artigo 8.ºSão inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de:
I - incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;
II - omissão de formalidades ou procedimentos essenciais; 
III - impropriedade do objeto;

V - inexistência ou impropriedade do motivo de fato ou de direito;
V - desvio de poder
VI - falta ou insuficiência de motivação.

(ERRADO)

 

e) Artigo 10 - A Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, salvo quando:
I - ultrapassado o prazo de 10 (dez) anos contado de sua produção; (ERRADO)
II - da irregularidade não resultar qualquer prejuízo;
III - forem passíveis de convalidação.

Alternativa correta: a

A alternativa “B” está incorreta porque a remissão a pareceres ou manifestações proferidos no próprio ato é uma faculdade (possibilidade) da qual pode se utilizar a Autoridade administrativa e não um dever, uma necessidade. A alternativa “C” está incorreta porque a Administração jamais poderá convalidar um ato seu inválido em cuja origem ocorreu o vício de desvio de poder. A alternativa “D” está incorreta porque, segundo a Lei no 10.177/98, a impropriedade do motivo de fato ou de direito é sim motivo suficiente para a invalidação do ato administrativo. Por fim, a alternativa “D” está incorreta porque o lapso temporal mencionado, segundo a Lei, é de 10 (dez) anos e não 5 (cinco), como constou. Logo, a única alternativa inteiramente correta é a “A”.

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