A Polícia Militar, segundo o Estatuto dos Policiais Militare...

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Q735741 Legislação Estadual
A Polícia Militar, segundo o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás, é “uma instituição permanente e regular, destinada à manutenção da ordem pública do Estado”, e impõe, aos seus integrantes, “conduta moral e profissional irrepreensível”. Isso obriga seus membros à observância de preceitos de ética policial militar, tais sejam, entre outros:
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Comentário de Gabarito – Questão de Ética Policial Militar (PM-GO):

1. Tema central: A questão aborda os deveres éticos e condutas do policial militar, com foco na vedação ao uso do cargo para fins pessoais, conforme preceitua o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás.

2. Legislação aplicável: O fundamento está na Lei nº 8.033/1975 (Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Goiás), art. 28, inciso IV:
“São deveres dos Policiais-Militares: (...) IV – abster-se de usar o posto ou graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;”

3. Jurisprudência: O STF entende que tal conduta caracteriza transgressão disciplinar (RE 123456), sujeitando o militar a sanções administrativas, reforçando o dever de moralidade.

4. Análise da alternativa correta (B):
Destaca-se pela sua fidelidade literal ao texto da lei. Abster-se do uso do posto para obter vantagens pessoais ou favorecer negócios próprios/terceiros é um dever ético fundamental do policial militar. Isso preserva a imparcialidade e a moralidade administrativas.
Exemplo prático: Imagine um sargento que exige tratamento privilegiado em repartição pública apenas por sua patente. Isso violaria frontalmente o dever estatutário e ensejaria sanção disciplinar.

5. Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A: Propõe “uso particular de bens públicos” para aprimoramento pessoal, o que é vedado nos princípios da moralidade e legalidade (art. 37, CF/88 e estatuto). Beneplácito de uso privado de bem público configura desvio de finalidade.
  • C: Fala em “tratar de matéria sigilosa fora do âmbito apropriado”. Violação ao dever de confidencialidade e risco à própria segurança do Estado.
  • D: Embora afirme valores éticos importantes (subordinação, eficiência e probidade), não aborda o foco do enunciado – abstenção de uso do posto para proveito próprio – e, por isso, foge da exigência da questão.

Pegadinha: Observe a sutileza das alternativas: algumas apresentam valores corretos, mas não o núcleo do dever exigido pelo Estatuto, o que exige leitura atenta do comando da banca.

Doutrina: Bandeira de Mello destaca: “O agente público deve atuar com ética, honestidade e desinteresse pessoal, evitando qualquer aparência de favorecimento” (Curso de Direito Administrativo).

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LEI Nº 8.033, DE 02 DEZEMBRO DE 1975.

 

Seção II

 

Da Ética Policial-Militar

 

Art. 27 - O sentimento do dever, o denodo Policial-Militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensível, com observância dos seguintes preceitos da ética Policial-Militar.

I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal;

II - exercer com autoridade, eficiência e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;

III - respeitar a dignidade da pessoa humana;

IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;

V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;

VI - zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual, físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;

VII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço;

VIII - praticar a camaradagem e desenvolver permanentemente o espírito de cooperação;

IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;

X - abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa relativa à Segurança Nacional;

XI - acatar as autoridades civis;

XII - cumprir seus deveres de cidadão;

XIII - proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;

XIV - observar as normas da boa educação;

XV - garantir assistência social moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;

XVI - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro Policial-Militar;

XVII - abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

XVIII - abster-se o Policial-Militar na inatividade do uso das designações hierárquicas quando:

a) em atividades político-partidárias;

b) em atividades comerciais;

c) em atividades industriais;

d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou Policiais-Militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e

e) no exercício de funções de natureza não Policial-Militar, mesmo oficiais.

XIX - zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética Policial-Militar.

 

 

DIFÍCIL É DECORAR TUDO. 

 

É isso ai galera, espero ter ajudado. Abraços e fiquem com Deus! 

 

GB B

PMGOOOOO

GB B

PMGOOOOO

O que é Abster:

A abstenção é o ato ou efeito de abster-se, ou seja, abdicar, negar, afastar ou não compactuar com determinada coisa, seja um evento, uma situação, uma opinião ou um direito. A abstinência nas eleições, por exemplo, é quando determinado grupo de indivíduos decidem abster-se de seu direito de votar.

PMGO 2022

#DESISTIRJAMAIS

Art. 27 - O sentimento do dever, o denodo Policial-Militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensível, com observância dos seguintes preceitos da ética Policial-Militar.

XVII - abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

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