Extingue-se a punibilidade, segundo o Código Penal Militar,

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Q735729 Direito Penal Militar
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Vamos analisar a questão sobre extinção da punibilidade segundo o Código Penal Militar.

1. Tema e Legislação Aplicável

O tema central da questão é a extinção da punibilidade, que se refere às situações em que o Estado perde o direito de punir o agente infrator. A legislação aplicável é o Código Penal Militar (CPM), especificamente o artigo 123.

2. Legislação Vigente

O artigo 123 do Código Penal Militar lista as hipóteses de extinção da punibilidade. Uma das hipóteses destacadas é a do ressarcimento do dano no peculato culposo, mencionada na alternativa correta.

3. Explicação do Tema Central

A extinção da punibilidade ocorre quando, por algum motivo legal, a responsabilidade penal do agente é eliminada. Conhecer as causas que levam à extinção da punibilidade é essencial para resolver a questão.

4. Exemplo Prático

Imagine um militar que, por descuido, causa prejuízo ao patrimônio público (peculato culposo). Se ele ressarcir o dano antes do trânsito em julgado da sentença, a punibilidade é extinta, conforme o Código Penal Militar.

5. Justificativa da Alternativa Correta: B

A alternativa B está correta porque o ressarcimento do dano no caso de peculato culposo é uma causa de extinção da punibilidade prevista no Código Penal Militar. Isso está de acordo com o artigo 123, inciso VII, do CPM.

6. Análise das Alternativas Incorretas

A - Pela morte do ofendido: A morte do ofendido não extingue a punibilidade. A punibilidade é extinta pela morte do agente (art. 123, I, CPM), mas não pela morte da vítima.

C - Pelo perdão aceito, nos crimes de ação pública: O perdão só é aplicável em crimes de ação penal privada, não sendo cabível nos crimes de ação pública, conforme o ordenamento jurídico militar.

D - Pela decadência, nos crimes de ação pública: A decadência é aplicável em ações penais de iniciativa privada e não em crimes de ação penal pública, pois nestes casos o direito de punir é do Estado.

7. Estratégias para Evitar Pegadinhas

Fique atento à diferença entre crimes de ação pública e privada, e às causas de extinção da punibilidade específicas do Código Penal Militar. Lembre-se sempre de analisar se a hipótese de extinção se refere ao agente ou à vítima.

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Art. 123. Extingue-se a punibilidade:

  I - pela morte do agente;

  II - pela anistia ou indulto;

  III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

  IV - pela prescrição;

  V - pela reabilitação;

  VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º)

GABARITO B

 

Pela morte do agente, e NÃO do ofendido.

'' Vá e vença que por vencidos não os conheça ''

MNEMÔNICO PARA DECORAR:

RAP RIMA

Reabilitação

Anistia

Prescrição

 

Ressarcimento peculato culposo

Indulto

Morte

Abolitio crminis

Extingue-se a punibilidade, segundo o Código Penal Militar,

a) pela morte do ofendido.

b) pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo.

c) pelo perdão aceito, nos crimes de ação pública.

d) pela decadência, nos crimes de ação pública.

 

Gabarito B. Extingue-se a punibilidade, segundo o Código Penal Militar, pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo; pela morte do AGENTE (E NÃO “ofendido”); MAS NÃO pelo perdão aceito, nos crimes de ação pública; NEM pela decadência, nos crimes de ação pública). CPM: “Causas extintivas Art. 123. Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição; V - pela reabilitação; VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º)”.

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