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Q781784 Legislação Estadual
Nos termos da Lei nº 7.479/1986, sobre a violação das obrigações e dos deveres dos Bombeiros Militares é INCORRETO afirmar que
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Interpretação do Enunciado:

O tema central envolve as infrações disciplinares e éticas dos Bombeiros Militares, conforme a Lei nº 7.479/1986, norma fundamental para concursos de Soldado do Corpo de Bombeiros do DF.

Legislação Aplicável e Fundamentação:

  • Art. 43: “A violação das obrigações ou dos deveres dos bombeiros-militares constituirá crime ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específica ou peculiar.”
  • Art. 45: Afasta o militar do cargo se demonstrar incompatibilidade ou incapacidade.
  • Art. 46: Proíbe manifestações coletivas sobre atos de superiores ou reivindicações.
  • Art. 43, § 1º: A gravidade da violação ética é maior quanto mais alto o posto hierárquico.

Explicação do Tema:

A violação de obrigações pode ser crime (ex: corrupção), transgressão disciplinar (ex: desobediência) ou apenas conduta antiética. Nem toda transgressão é crime, e a lei prevê distinções claras.

Exemplo Prático:

Um bombeiro chega atrasado sem justificativa relevante: isso é transgressão disciplinar, mas não crime.

Justificativa da Alternativa Correta (Incorreta no contexto):

Letra A (INCORRETA): Afirma que toda transgressão disciplinar é crime (“constituirá crime sempre que houver transgressão disciplinar”). Isso contraria o art. 43, que distingue crime e transgressão disciplinar.

Análise das Outras Alternativas:

B: Correta, conforme art. 45.
C: Correta, conforme art. 46.
D: Correta, conforme art. 43, § 1º.

Pegadinha: Atenção ao uso de palavras absolutas como “sempre”. Na legislação militar, crime e transgressão disciplinar têm distinção clara!

Resumo Final:
A está INCORRETA porque nem toda transgressão disciplinar configura crime. A assertiva viola o texto literal e o espírito da Lei nº 7.479/1986.

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Art 43. A violação das obrigações ou dos deveres dos bombeiros-militares constituirá crime ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específica ou peculiar.

§ 1º A violação dos preceitos da ética do bombeiro-militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.

§ 2º No concurso de crime militar e de transgressão disciplinar, será aplicada somente a pena relativa ao crime.

Art 45. O bombeiro-militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo ou demonstrar incapacidade no exercício das funções a ele inerentes, será dele afastado ou impedido de exercitá-la.

IDECÃO ;X

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