Nos termos da Lei nº 7.479/1986, sobre a violação das obriga...
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Interpretação do Enunciado:
O tema central envolve as infrações disciplinares e éticas dos Bombeiros Militares, conforme a Lei nº 7.479/1986, norma fundamental para concursos de Soldado do Corpo de Bombeiros do DF.
Legislação Aplicável e Fundamentação:
- Art. 43: “A violação das obrigações ou dos deveres dos bombeiros-militares constituirá crime ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específica ou peculiar.”
- Art. 45: Afasta o militar do cargo se demonstrar incompatibilidade ou incapacidade.
- Art. 46: Proíbe manifestações coletivas sobre atos de superiores ou reivindicações.
- Art. 43, § 1º: A gravidade da violação ética é maior quanto mais alto o posto hierárquico.
Explicação do Tema:
A violação de obrigações pode ser crime (ex: corrupção), transgressão disciplinar (ex: desobediência) ou apenas conduta antiética. Nem toda transgressão é crime, e a lei prevê distinções claras.
Exemplo Prático:
Um bombeiro chega atrasado sem justificativa relevante: isso é transgressão disciplinar, mas não crime.
Justificativa da Alternativa Correta (Incorreta no contexto):
Letra A (INCORRETA): Afirma que toda transgressão disciplinar é crime (“constituirá crime sempre que houver transgressão disciplinar”). Isso contraria o art. 43, que distingue crime e transgressão disciplinar.
Análise das Outras Alternativas:
B: Correta, conforme art. 45.
C: Correta, conforme art. 46.
D: Correta, conforme art. 43, § 1º.
Pegadinha: Atenção ao uso de palavras absolutas como “sempre”. Na legislação militar, crime e transgressão disciplinar têm distinção clara!
Resumo Final:
A está INCORRETA porque nem toda transgressão disciplinar configura crime. A assertiva viola o texto literal e o espírito da Lei nº 7.479/1986.
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Art 43. A violação das obrigações ou dos deveres dos bombeiros-militares constituirá crime ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação ou regulamentação específica ou peculiar.
§ 1º A violação dos preceitos da ética do bombeiro-militar é tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.
§ 2º No concurso de crime militar e de transgressão disciplinar, será aplicada somente a pena relativa ao crime.
Art 45. O bombeiro-militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o cargo ou demonstrar incapacidade no exercício das funções a ele inerentes, será dele afastado ou impedido de exercitá-la.
IDECÃO ;X
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