Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/2010 do Distrito Federal...
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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão aborda o cargo de direção no Corpo de Bombeiros Militar do DF conforme o Decreto GDF nº 31.817/2010, exigindo atenção ao texto literal das normas institucionais.
Citação da Legislação:
Art. 3º – "O Comando Operacional será dirigido por Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, da ativa."
Tema Central e Conhecimentos Necessários:
É preciso conhecer a estrutura organizacional do CBMDF e identificar quem pode ocupar cargos de comando. O item cobra literalidade do decreto e diferenciação de órgãos institucionais.
Exemplo Prático:
Imagine um concurso interno para escolha do novo comandante operacional: apenas Coronéis do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, da ativa, podem assumir esse cargo. Um tenente ou um coronel aposentado não poderia assumir.
Justificativa da Alternativa Correta (B) Comando Operacional):
Essa resposta está correta porque o Comando Operacional está previsto no art. 3º do Decreto 31.817/2010 como órgão cujo dirigente deve ser obrigatoriamente um Coronel Bombeiro Militar Combatente, da ativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Comandos de Área: Não existe essa previsão legal; a chefia desses comandos não exige, segundo o Decreto, a condição indicada no enunciado.
C) Grupamentos de Bombeiro Militar: Geralmente são dirigidos por outros oficiais superiores, e não necessariamente por coronel combatente da ativa.
D) Esquadrões de Aviação Operacional: Não se enquadram na exigência do art. 3º; a direção pode recair sobre oficiais qualificados, mas não há obrigação legal expressa do coronel combatente da ativa.
Pegadinhas e Estratégias:
A pegadinha aqui está em tentar confundir órgãos de comando; leia sempre o texto da lei para não cair em generalizações. Busque palavras-chave como "será dirigido" e "Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, da ativa".
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Decreto GDF nº 31.817/2010 - TÍTULO IV - CAP. I
Art. 35. Serão dirigidos por Coronéis do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, da ativa, os seguintes órgãos:
I – Comando Operacional;
II – Subcomando Operacional.
Art. 36. Serão dirigidos por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, da ativa.
I – o Estado-Maior Operacional;
II – o Comando Especializado.
Art. 37. Serão comandados por Tenentes-Coronéis do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente, da ativa:
I – a Academia de Bombeiro Militar;
II – os Centros;
III – os Comandos de Área;
IV – as Unidades operacionais especializadas diretamente subordinadas ao Comando Especializado;
V – as Seções do Estado-Maior Operacional;
VI – a Assessoria de Legislação, Justiça e Disciplina do Comando Operacional.
A- Poderá ser comandado por CEL ou TEN-CEL
B- Somente CEL (gabarito)
C- CEL ou TEN-CEL
D- TEN-CEL ou MAJOR
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