Nos termos da Lei nº 8.255/1991, “o órgão de assessoramento ...

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Q781781 Legislação Estadual
Nos termos da Lei nº 8.255/1991, “o órgão de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral quanto aos assuntos e providências relacionados com a defesa do patrimônio público, auditoria, correição, ouvidoria, orientação e fiscalização, e averiguação e análise das atividades de administração orçamentária, financeira, patrimonial e de gestão de pessoas” denomina-se:
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Interpretação do enunciado: O tema jurídico abordado é a estrutura organizacional dos órgãos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, segundo a Lei nº 8.255/1991. Especificamente, a questão demanda a identificação do órgão responsável pelo assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral em atividades ligadas à defesa do patrimônio público, auditoria, correição, entre outros controles e fiscalizações.

Legislação aplicável: O comando da resposta está no Art. 10 da Lei nº 8.255/1991:

“A Controladoria é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral quanto aos assuntos e providências relacionados com a defesa do patrimônio público, auditoria, correição, ouvidoria, orientação e fiscalização, e averiguação e análise das atividades de administração orçamentária, financeira, patrimonial e de gestão de pessoas.”

Tema central e aplicação: O assunto exige conhecimento sobre funções típicas de controle interno e fiscalização na administração pública, especialmente no contexto militar estadual. Parte da preparação para concursos é saber diferenciar nomenclaturas de setores e órgãos internos!

Exemplo prático: Imagine uma denúncia de desvio de recursos no Corpo de Bombeiros. Quem faz a investigação inicial, auditoria de contas, orienta e fiscaliza procedimentos internos? A Controladoria, exatamente como diz a lei.

Justificativa da alternativa correta (D): Controladoria é mencionada expressamente na lei como o órgão com todas as funções citadas — assessoramento direto, defesa patrimonial, auditoria, fiscalização, correição, entre outros. Não há margem para dúvida, pois o comando legal é literal.

Crítica às incorretas:

  • A) Diretoria: Não é órgão de controle, mas de direção/gerência de áreas específicas.
  • B) Auditoria: É função, não estrutura organizacional isolada segundo a lei.
  • C) Gabinete: Dá apoio administrativo e comunicação ao Comandante, mas não executa funções típicas de controle e fiscalização.

Pegadinha: “Assessoramento direto e imediato” pode induzir erro – gabinete parece a escolha lógica, mas a lei é objetiva ao nomear a Controladoria.

Doutrina: Hely Lopes Meirelles reforça a Controladoria como instrumento essencial ao controle interno e à legalidade dos atos administrativos (Direito Administrativo Brasileiro).

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O gabarito deveria ser a letra D.

Lei 8255 Art. 22.  A Controladoria é o órgão de assessoramento direto e imediato ao Comandante-Geral quanto aos assuntos e providências relacionados com a defesa do patrimônio público, auditoria, correição, ouvidoria, orientação e fiscalização, e averiguação e análise das atividades de administração orçamentária, financeira, patrimonial e de gestão de pessoas.

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