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Q781780 Legislação Estadual
Nos termos da Lei nº 8.255/1991, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, compõem o Comando Geral, EXCETO:
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão exige o conhecimento sobre a composição do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), segundo a Lei nº 8.255/1991. Para responder corretamente, o candidato deve identificar quais órgãos pertencem à estrutura do Comando Geral.

Fundamentação Legal

Segundo a Lei nº 8.255/1991, os artigos 4º e 5º dispõem sobre a organização do CBMDF. Em particular, o art. 5º detalha os órgãos de direção e a administração, sendo o comando do CBMDF composto principalmente por departamentos internos administrativos e operacionais, mas não traz o cargo de Procurador como integrante do Comando Geral.

Tema Central e Conhecimento Exigido

O candidato precisa distinguir entre cargos inerentes à estrutura interna do Comando Geral—ligados à atividade-fim (bombeiro)—e cargos vinculados a outras funções, como assessoramento jurídico (caso do Procurador), normalmente alocados em outros setores da administração pública e não incluídos na direção do Corpo de Bombeiros.

Exemplo Prático

Pense em uma emergência: o planejamento e a tomada de decisões estratégicas do CBMDF são feitos por Chefes de Departamentos, Controlador e Ajudância-Geral, todos ligados à rotina militar. O Procurador assessora juridicamente, mas não toma decisões administrativas ou operacionais da corporação.

Justificativa da Alternativa Correta (A)

A) O Procurador – É a resposta correta porque o Procurador não faz parte do Comando Geral do CBMDF, conforme o previsto na Lei nº 8.255/1991. Ele integra, tipicamente, o setor de assessoramento jurídico, não a estrutura diretiva e operacional do Corpo de Bombeiros.

Análise das Alternativas Incorretas

  • B) O Controlador – Incorreta, pois o Controlador é órgão integrante da administração do CBMDF, com funções de fiscalização interna.
  • C) A Ajudância-Geral – Incorreta. Este órgão executa serviços de apoio direto à chefia do Comando Geral, previsto na estrutura administrativa do CBMDF.
  • D) Os Chefes de Departamentos – Incorreta. Eles são fundamentais no comando, pois lideram os principais departamentos internos.

Pegadinhas e Estratégias

Fique atento: O enunciado testa se você diferencia órgãos de comando militar de setores de assessoramento, pegando candidatos desavisados pelo termo “Procurador”, que pode remeter erroneamente a cargos de liderança.

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Art. 8o  O Comando-Geral é constituído do Comandante-Geral, além do seguinte: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

I - o Subcomandante-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

II - o Chefe do Estado-Maior-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

III - os Chefes de Departamentos; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

IV - o Controlador; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

V - o Chefe de Gabinete do Comandante-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

VI - os Diretores; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

VII - o Comandante Operacional; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

VIII - a Ajudância-Geral.

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