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Q781779 Legislação Estadual
Nos termos do Decreto GDF nº 31.817/2010 do Distrito Federal, compete ao Subcomando Operacional do CBMDF, órgão responsável pelo emprego, coordenação, controle e fiscalização da execução das ações operacionais realizadas por suas Unidades subordinadas, EXCETO:
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o Decreto GDF nº 31.817/2010, que trata das competências do Subcomando Operacional do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). O objetivo é identificar qual função mencionada não compete a este órgão.

Legislação Aplicável: O Decreto GDF nº 31.817/2010 estabelece as atribuições dos diversos comandos e subcomandos do CBMDF. Para resolver a questão, é necessário compreender as responsabilidades atribuídas especificamente ao Subcomando Operacional.

Explicação do Tema Central: O Subcomando Operacional é responsável por coordenar, controlar e fiscalizar as ações operacionais das unidades subordinadas, garantindo que as atividades sejam executadas em conformidade com a estratégia e as diretrizes institucionais. Conhecer essas responsabilidades é crucial para a atuação eficiente e segura no combate a incêndios e outras emergências.

Exemplo Prático: Imagine que um plano de evacuação de emergência precisa ser executado em um prédio no Distrito Federal. O Subcomando Operacional deve coordenar as unidades no local, supervisionar as atividades e assegurar que os procedimentos sejam seguidos conforme o planejamento estratégico geral, mas ele não se envolve diretamente na elaboração do planejamento estratégico setorial, que é uma função mais ampla e não delegada especificamente a ele.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque o planejamento estratégico setorial não é uma função específica do Subcomando Operacional. Esta responsabilidade é atribuída a outros níveis de comando que têm uma visão mais ampla e institucional, diferente das atividades práticas e de coordenação realizadas pelo Subcomando.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Realizar o levantamento estratégico de suas áreas operacionais é uma função adequada ao Subcomando, pois envolve o reconhecimento e avaliação das áreas onde as unidades atuarão, permitindo uma coordenação eficaz.

Alternativa B: Apoiar as atividades desenvolvidas pelas Unidades Especializadas também faz parte das atribuições do Subcomando, já que ele deve assegurar que as ações especializadas sejam integradas e eficientes.

Alternativa C: Supervisionar as atividades desempenhadas pelas Unidades de Multiemprego é perfeitamente coerente com o papel de fiscalização e controle operacional que cabe ao Subcomando.

Pegadinhas e Estratégias: Uma pegadinha comum é confundir planejamento estratégico setorial, que requer uma visão estratégica global, com funções de execução operacional que são mais específicas e delegadas ao Subcomando. Sempre que encontrar termos relacionados a planejamento, questione o nível de responsabilidade envolvido.

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GAB D

Art. 24. Compete ao Subcomando Operacional do CBMDF, órgão responsável pelo emprego, coordenação, controle e fiscalização da execução das ações operacionais realizadas por suas Unidades subordinadas, além do previsto no artigo 22 deste decreto:

I – realizar o levantamento estratégico de suas áreas operacionais;
II – apoiar as atividades desenvolvidas pelas Unidades Especializadas;
IIIsupervisionar as atividades desempenhadas pelas Unidades de Multiemprego;
IV – coordenar o Gabinete de Gerência de Incidentes de que trata o § 6º do art. 21.

Realizar o planejamento estratégico setorial, a coordenação e o emprego das Unidades que lhe forem subordinadas.

compete ao Comando operacional

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