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Q781778 Legislação Estadual
Nos termos da Lei nº 8.255/1991, em relação à organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, é correto afirmar que os órgãos de
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Gabarito: Alternativa A

Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), disciplinada pela Lei nº 8.255/1991. O foco está em identificar corretamente as competências de cada órgão: direção, apoio, execução e assessoramento.

Legislação Aplicável:
A resposta se fundamenta especialmente nos artigos 5º, 6º e 7º da Lei nº 8.255/1991:

Art. 5º: "Os órgãos de direção são encarregados do comando e da administração geral, incumbindo-se do planejamento, visando à organização da corporação em todos os níveis, às necessidades de pessoal e de material..."

Tema Central Explicado:
O CBMDF se estrutura em três órgãos principais: direção (responsáveis pelo comando e planejamento, acima dos demais), apoio (atividades-meio, como fornecimento de material e pessoal), e execução (atividades-fim, como combate a incêndios e salvamentos).

Exemplo prático: Imagine que um novo protocolo operacional precise ser implementado em todos os quartéis. A direção planeja, coordena e distribui essas ordens; o apoio fornece materiais e logística; e a execução realiza o novo procedimento na ponta.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta conforme o Art. 5º da Lei nº 8.255/1991, descrevendo com exatidão as funções dos órgãos de direção: comando, administração geral e planejamento.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Assessoramento, composto por cargos em comissão, não detém precedência sobre toda a hierarquia, pois a lei (Art. 7º-A) trata de cargos de comando, direção-geral, direção setorial e assessoramento, mas não confere supremacia ampla a este último.

C) Os órgãos de apoio realizam atividades-meio, não atividades-fim, conforme Art. 6º: “Os órgãos de apoio atendem às necessidades de pessoal, material e serviços...”

D) Os órgãos de execução, segundo o Art. 7º, executam as atividades-fim, não atividades-meio nem o suporte administrativo.

Pegadinha:
Atente-se ao uso dos termos atividades-fim e atividades-meio, frequentemente trocados para confundir! O detalhe decisivo está na exata correspondência com a lei.

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Gab A

 

Art. 5° Os órgãos de direção são encarregados do comando e da administração geral, incumbindo-se do planejamento, visando à organização da corporação em todos os níveis, às necessidades de pessoal e de material e ao emprego do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para o cumprimento de suas missões, com atribuições, ainda, de acionar, coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos de apoio e de execução.

Letra B errada - NÃO tem precedência sobre TODA a organização!

Letra C errada - não é apoio, é execução. 

Letra D errada - não é execução, é apoio.

incumbir é sinônimo de competir / caber.

letra A correta

b- não existe.

c e d- trocaram encargos de apoio e execução.

Art. 5° Os órgãos de direção são encarregados do comando e da administração geral, incumbindo-se do planejamento, visando à organização da corporação em todos os níveis, às necessidades de pessoal e de material e ao emprego do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para o cumprimento de suas missões, com atribuições, ainda, de acionar, coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos de apoio e de execução.

Art. 6° Os órgãos de apoio atendem às necessidades de pessoal, de material e de serviços de toda a corporação, realizando tão-somente as suas atividades-meio.

Art. 7° Os órgãos de execução realizam as atividades-fins, cumprindo as missões e as destinações do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, mediante a execução de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção e a utilização dos recursos de pessoal, de material e de serviços dados pelos órgãos de apoio

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