Nos termos da Lei nº 12.086/2009, quanto aos Bombeiros Milit...

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Q781777 Legislação Estadual
Nos termos da Lei nº 12.086/2009, quanto aos Bombeiros Militares, são hipóteses de ressarcimento por preterição, EXCETO:
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Análise do Enunciado: A questão refere-se à Lei nº 12.086/2009, que trata sobre a estruturação e o funcionamento das carreiras militares no Distrito Federal, com foco específico nos Bombeiros Militares. O tema central aqui é o ressarcimento por preterição, ou seja, condições em que um militar pode ser ressarcido ao ter sido preterido em alguma situação.

Legislação Aplicável: A Lei nº 12.086/2009 regula várias situações de ressarcimento por preterição para Bombeiros Militares do Distrito Federal. De acordo com essa legislação, o ressarcimento é previsto em situações específicas onde o militar é prejudicado injustamente.

Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa C):

A alternativa C afirma que o ressarcimento ocorre "quando for absolvido ou pronunciado no processo a que estiver respondendo". No entanto, a Lei nº 12.086/2009 não prevê essa situação como motivo para ressarcimento por preterição. A absolvição ou a pronúncia não garantem automaticamente o direito de ressarcimento, já que a lei se concentra em erros administrativos ou decisões favoráveis em recursos. Portanto, essa é a alternativa correta para a questão, pois se trata de uma exceção à regra de ressarcimento estabelecida pela legislação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Quando tiver solução favorável no recurso interposto: A legislação afirma que, se um recurso interposto pelo militar resulta em solução favorável, ele deve ser ressarcido por qualquer preterição sofrida. Isso está conforme a lei.

B) Quando tiver sido prejudicado por comprovado erro administrativo: Erros administrativos são motivos claros para ressarcimento, uma vez que afetam injustamente a carreira do militar, e a lei garante tal ressarcimento nessas situações.

D) Quando cessar sua situação de desaparecido, extraviado ou desertor, desde que tal situação não tenha sido provocada por culpa ou dolo do militar: A legislação prevê essa hipótese de ressarcimento, dado que a ausência nesses casos, quando não intencional, não deve prejudicar o militar.

Estratégia para Interpretação:

Ao resolver questões como essa, é fundamental identificar palavras-chave e entender o contexto legislativo específico. Fique atento a termos como "EXCETO", que indicam que você deve procurar o que não se aplica ou não está coberto pela lei. Também é útil revisar a legislação relevante para ter segurança nas respostas.

Exemplo Prático:

Imagine um bombeiro militar que foi injustamente preterido em uma promoção devido a um erro administrativo. Após recorrer e ganhar o recurso, ele deve ser ressarcido por esse erro. No entanto, se ele tivesse sido absolvido em um processo, isso por si só não garantiria o ressarcimento.

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Comentários

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Art. 74. Em casos extraordinários, a qualquer tempo e independentemente da existência de vaga, poderá haver promoção por
ressarcimento de preterição, decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido.

 

§ 1o O bombeiro militar será ressarcido de preterição quando:


I tiver solução favorável no recurso interposto;

II cessar sua situação de desaparecido, extraviado ou desertor, desde que tal situação não tenha sido provocada por culpa ou
dolo do militar;

III for considerado capaz de permanecer nas fileiras da Corporação em decisão final prolatada a partir de apuração feita por
conselho de justificação, conselho de disciplina ou processo administrativo de licenciamento a que tiver sido submetido;

IV for absolvido ou impronunciado no processo a que estiver respondendo; ou

V tiver sido prejudicado por comprovado erro administrativo.

Gabarito C.

 c) Quando for absolvido ou IMPRONUCIADO no processo a que estiver respondendo.

vem ni mim pm df kkkkkk

IMPRONUNCIADO

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