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Q781772 Legislação Estadual
Segundo a Lei Distrital nº 4.770/2012, são exemplos de especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo que devem ser consideradas para contratação de obras e serviços de engenharia, EXCETO:
Alternativas

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Comentário do Professor – Legislação Distrital (Lei Distrital nº 4.770/2012):

Interpretação do Enunciado:
A questão te pede para identificar, dentre as alternativas, aquela que NÃO corresponde às exigências previstas no Art. 6º da Lei Distrital nº 4.770/2012, para projetos básicos ou executivos de obras e serviços de engenharia no DF. Atenção: trata-se de uma questão de EXCEÇÃO.

Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 6º da Lei Distrital nº 4.770/2012, “As especificações e as demais exigências do projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia (...) devem levar em consideração, especialmente: (...)”. E então enumera itens como uso de climatização eficiente, lâmpadas de alto rendimento, energia solar, materiais reciclados, medição individualizada, iluminação eficiente, aproveitamento de água da chuva, e comprovação da origem da madeira.

Tema Central:
O tema é sustentabilidade e racionalização de recursos em obras públicas, assuntos muito visados nos concursos de carreiras policiais e bombeiros.

Exemplo Prático:
Imagine um novo quartel do Corpo de Bombeiros: a lei exige reaproveitamento de água de chuva, uso de materiais renováveis, sensores de presença nas luzes e comprovação do uso de madeira de origem legal – tudo para garantir eficiência e respeito ambiental.

Alternativa Correta: B
A alternativa B está INCORRETA segundo o Art. 6º. Ela trata de “uso exclusivo de lâmpadas incandescentes descompactas ou tabulares de baixo rendimento” – exatamente o oposto do que a lei exige, que são lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento. Além disso, fala em “energia nuclear inativa”, termo inexistente na lei e que não está relacionado a práticas sustentáveis de obras públicas no DF.

Análise das Demais Alternativas:

A – CORRETA: Refere-se a itens realmente exigidos pela Lei (projeto de iluminação eficiente, sensores de presença, automação, medição individualizada).

C – CORRETA: Atenção ao detalhe – climatização só onde necessário e comprovação da origem da madeira – previstos no Art. 6º, incisos I e VIII.

D – CORRETA: Uso de materiais reciclados e aproveitamento de água da chuva é diretamente mencionado nos incisos VI e VII.

Pegadinha: Cuidado com termos inventados (“energia nuclear inativa”) ou conceitos trocados (lâmpadas de baixo rendimento). Esse é um tipo clássico de pegadinha em concursos!

Conclusão: Leia sempre com atenção os comandos da lei e desconfie de alternativas que contrariam princípios de eficiência e sustentabilidade. Pratique bastante e lembre-se: cada detalhe faz diferença!

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Gab B

 

Art. 6º As especificações e as demais exigências do projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia, observado o disposto no art. 12 da Lei federal nº 8.666, de 1993, devem levar em consideração, especialmente:

 

I – o uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica apenas nos ambientes onde for indispensável;

 

II – o projeto de iluminação, os interruptores, a iluminação ambiental, o uso de sensores de presença e a automação da iluminação do prédio;

 

III – o uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias eficientes;

 

IV – o uso de energia solar, ou de outra espécie de energia limpa, para aquecimento de água e para outros usos aplicáveis;

 

V – o sistema de medição individualizado de consumo de água e energia;

 

VI – o sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados;

 

VII – o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico e a sistemas de indução para recarga de aquíferos da água excedente;

 

VIII – a utilização de materiais reciclados, reutilizados e biodegradáveis e que, quando possível, sejam feitos de matéria-prima renovável;

 

IX – a comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou do serviço;

 

X – a elaboração de projeto de gerenciamento de resíduo de construção civil;

 

XI – a redução dos impactos sobre a impermeabilização do solo, a arborização e o meio ambiente.

 

kkk esse "des" foi na maldade

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