A estruturação da Administração Pública Direta nos diferent...
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do tema:
A questão trata da estruturação da Administração Pública Direta no Estado-membro, exigindo domínio dos conceitos de autonomia, criação e extinção de órgãos, e personalidade jurídica desses entes, de acordo com a Constituição Federal e a doutrina clássica.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Art. 61, §1º, II, 'c': “São de iniciativa privativa do Presidente [...] as leis que [...] disponham sobre: [...] criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.” (aplicável por simetria aos estados).
3. Explicação do Tema Central:
A Administração Direta é composta pelos órgãos integrados à estrutura central do Estado, sem personalidade jurídica própria, atuando sob o comando direto do Chefe do Executivo e das secretarias.
Exemplo prático: A Secretaria de Segurança Pública, que integra a Administração Direta do estado, depende de lei estadual para ser criada ou extinta e obedece às diretrizes do Governo Estadual.
Análise das alternativas:
A) INCORRETA (Gabarito): Erro fundamental: afirmar que a autonomia dos órgãos da Administração Direta é “plena e irrestrita” e que gerenciam recursos/políticas sem vinculação ao planejamento central. Isso está errado, pois tais órgãos são subordinados ao chefe do Poder Executivo estadual, devendo seguir o planejamento central e não desfrutam de autonomia absoluta.
(Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro destaca que a autonomia é limitada e sujeita à hierarquia e planejamento do executivo.)
B) CORRETA: De acordo com o princípio da legalidade e a jurisprudência (ADI 1.234/STF), criação/extinção de secretarias exige lei estadual.
C) CORRETA: Correto ao afirmar que órgãos não têm personalidade jurídica: apenas executam funções atribuídas ao Estado. (Hely Lopes Meirelles)
D) CORRETA: Retrata a estrutura básica estadual, com governador e secretarias atuando em áreas específicas, conforme modelo constitucional.
Pegadinha: Atenção a expressões absolutas como "plena e irrestrita", pois nenhum órgão da Administração Direta possui autonomia total.
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órgãos da Administração Direta não possuem personalidade jurídica própria e por isso, não têm autonomia administrativa nem financeira plena.
Eles são apenas centros de competência, criados para exercer funções dentro da estrutura do Estado. Sua atuação está sempre vinculada à entidade à qual pertencem (União, Estado, Distrito Federal ou Município), e por isso:
- Não podem gerir recursos próprios — o orçamento é repassado pela entidade estatal e controlado por ela.
- Não podem firmar contratos ou assumir obrigações em nome próprio, pois não têm CNPJ ou personalidade jurídica.
- Estão subordinados ao planejamento e controle central do governo, tanto em políticas públicas quanto na execução financeira.
A alternativa INCORRETA é:
> A autonomia administrativa e financeira dos órgãos da Administração Direta estadual é plena e irrestrita, permitindo que definam suas políticas e gerenciem seus recursos sem vinculação ao planejamento central do governo estadual.
Justificativa:
Essa afirmação está errada porque os órgãos da Administração Direta não possuem autonomia plena e irrestrita. Eles são desprovidos de personalidade jurídica própria e estão subordinados à autoridade central do Poder Executivo estadual, ou seja, ao governador e às diretrizes do governo. Suas ações devem seguir as políticas públicas e o planejamento definidos pelo governo estadual, não podendo agir de forma independente ou autônoma quanto à definição de políticas e ao uso de recursos.
As demais alternativas estão corretas:
(B) A criação, modificação ou extinção de Secretarias exige lei estadual – correto.
(C) Os órgãos da Administração Direta não têm personalidade jurídica própria – correto.
(D) A estrutura básica da Administração Direta estadual é composta pelo Governador e pelas Secretarias – correto.
+1 RUMO APM BA⚡️
@Fernandzsla @otaldoalof
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