A estruturação da Administração Pública Direta nos diferent...

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Q3406836 Direito Administrativo
A estruturação da Administração Pública Direta nos diferentes níveis da federação reflete a organização política e administrativa do Estado, com a distribuição de competências e a criação de órgãos para o desempenho de suas funções. Em relação à estruturação da Administração Pública Direta no âmbito do Estado-membro da federação, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do tema:

A questão trata da estruturação da Administração Pública Direta no Estado-membro, exigindo domínio dos conceitos de autonomia, criação e extinção de órgãos, e personalidade jurídica desses entes, de acordo com a Constituição Federal e a doutrina clássica.

2. Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Art. 61, §1º, II, 'c': “São de iniciativa privativa do Presidente [...] as leis que [...] disponham sobre: [...] criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.” (aplicável por simetria aos estados).

3. Explicação do Tema Central:

A Administração Direta é composta pelos órgãos integrados à estrutura central do Estado, sem personalidade jurídica própria, atuando sob o comando direto do Chefe do Executivo e das secretarias.

Exemplo prático: A Secretaria de Segurança Pública, que integra a Administração Direta do estado, depende de lei estadual para ser criada ou extinta e obedece às diretrizes do Governo Estadual.

Análise das alternativas:

A) INCORRETA (Gabarito): Erro fundamental: afirmar que a autonomia dos órgãos da Administração Direta é “plena e irrestrita” e que gerenciam recursos/políticas sem vinculação ao planejamento central. Isso está errado, pois tais órgãos são subordinados ao chefe do Poder Executivo estadual, devendo seguir o planejamento central e não desfrutam de autonomia absoluta.
(Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro destaca que a autonomia é limitada e sujeita à hierarquia e planejamento do executivo.)

B) CORRETA: De acordo com o princípio da legalidade e a jurisprudência (ADI 1.234/STF), criação/extinção de secretarias exige lei estadual.

C) CORRETA: Correto ao afirmar que órgãos não têm personalidade jurídica: apenas executam funções atribuídas ao Estado. (Hely Lopes Meirelles)

D) CORRETA: Retrata a estrutura básica estadual, com governador e secretarias atuando em áreas específicas, conforme modelo constitucional.

Pegadinha: Atenção a expressões absolutas como "plena e irrestrita", pois nenhum órgão da Administração Direta possui autonomia total.

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Comentários

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órgãos da Administração Direta não possuem personalidade jurídica própria e por isso, não têm autonomia administrativa nem financeira plena.

Eles são apenas centros de competência, criados para exercer funções dentro da estrutura do Estado. Sua atuação está sempre vinculada à entidade à qual pertencem (União, Estado, Distrito Federal ou Município), e por isso:

  • Não podem gerir recursos próprios — o orçamento é repassado pela entidade estatal e controlado por ela.
  • Não podem firmar contratos ou assumir obrigações em nome próprio, pois não têm CNPJ ou personalidade jurídica.
  • Estão subordinados ao planejamento e controle central do governo, tanto em políticas públicas quanto na execução financeira.

A alternativa INCORRETA é:

> A autonomia administrativa e financeira dos órgãos da Administração Direta estadual é plena e irrestrita, permitindo que definam suas políticas e gerenciem seus recursos sem vinculação ao planejamento central do governo estadual.

Justificativa:

Essa afirmação está errada porque os órgãos da Administração Direta não possuem autonomia plena e irrestrita. Eles são desprovidos de personalidade jurídica própria e estão subordinados à autoridade central do Poder Executivo estadual, ou seja, ao governador e às diretrizes do governo. Suas ações devem seguir as políticas públicas e o planejamento definidos pelo governo estadual, não podendo agir de forma independente ou autônoma quanto à definição de políticas e ao uso de recursos.

As demais alternativas estão corretas:

(B) A criação, modificação ou extinção de Secretarias exige lei estadual – correto.

(C) Os órgãos da Administração Direta não têm personalidade jurídica própria – correto.

(D) A estrutura básica da Administração Direta estadual é composta pelo Governador e pelas Secretarias – correto.

+1 RUMO APM BA⚡️

@Fernandzsla @otaldoalof

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