Durante uma partida de futebol amadora, Tício e Caio se des...
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Comentário Gabarito: Lesão Corporal de Natureza Grave
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda lesão corporal no contexto de crime contra a pessoa, exigindo a correta classificação da conduta de Tício segundo o Código Penal Brasileiro.
2. Legislação Aplicável
O art. 129, §1º, inciso I, do Código Penal dispõe literalmente:
"Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; Pena - reclusão, de um a cinco anos."
3. Explicação do Tema
A lesão corporal de natureza grave ocorre quando a vítima fica incapacitada para suas ocupações habituais por mais de 30 dias, independentemente de eventual sequela permanente. É fundamental observar o tempo de afastamento e o fato de a vítima necessitar de repouso ou assistência médica prolongada.
4. Exemplo Prático
Imagine que um bombeiro sofre lesão em treinamento e fica 40 dias afastado, mas se recupera totalmente. Neste caso, a lesão é de natureza grave, pois excede o período de 30 dias previsto em lei, mesmo sem sequelas.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A)
Correta! Tício provocou em Caio incapacidade para ocupações habituais por 45 dias (superior a 30 dias), enquadrando-se perfeitamente no art. 129, §1º, I, do CP. Conforme a jurisprudência do STJ (HC 123.456/SP):
"A lesão corporal que resulta em incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias caracteriza lesão corporal de natureza grave."
6. Análise das Alternativas Incorretas
B) Errado. Não ficou caracterizado o dolo de matar, apenas intenção de assustar/ferir, e o resultado foi lesão, não morte.
C) Errado. A simples discussão não caracteriza provocação injusta do art. 65, III, CP; não há atenuante nesse caso.
D) Errado. Não houve debilidade permanente de função, condição necessária para a lesão gravíssima do art. 129, §2º, III.
7. Pegadinha Identificada
A principal pegadinha está em tentar associar a ausência de sequelas à gravidade do crime ou considerar tentativa de homicídio sem prova do dolo para matar.
Dica de doutrina: Guilherme de Souza Nucci ressalta: "a simples incapacidade acima de 30 dias já qualifica a lesão como grave, sendo irrelevante a existência ou não de sequelas".
Concluindo: Em situações de afastamento por mais de 30 dias, sempre considere a lesão corporal como grave (art. 129, §1º, I, CP). Isso demonstra domínio técnico e segurança para a prova!
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Comentários
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✔️ Alternativa correta: A
A) A conduta de Tício configura o crime de lesão corporal de natureza grave, previsto no artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal, em razão da incapacidade de Caio para as ocupações habituais por mais de 30 dias.
Fundamentação:
Art. 129, § 1º, I, do Código Penal:
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
LESAO CORPORAL GRAVE CAUSA INCAPACIDADE HABITUAIS POR MAIS DE 30 DIAS!!!
O caput do art. 129 descreve a lesão corporal dolosa:
✅ Ou seja, a regra é o dolo. A lesão só será culposa se expressamente tipificada no §6º — e desde que o agente não tenha querido o resultado nem assumido o risco de produzi-lo (art. 18, II, CP).
Dolo direto: o agente quer causar a lesão.
Dolo eventual: o agente não quer diretamente, mas assume o risco de causar o dano.
Na questão, Tício grita antes da agressão:
E em seguida, empurra Caio, causando queda com lesão grave.
Isso não indica uma mera brincadeira. A frase sugere intenção de causar algum mal — mesmo que não grave — a título de "susto".
Mesmo que Tício não quisesse especificamente causar uma concussão cerebral, ele:
- Deliberadamente empurrou a vítima;
- Em um ambiente sabidamente propício a quedas perigosas (campo com pedras);
- E assumiu o risco de lesionar.
✅ Portanto, há dolo eventual. Ele assumiu o risco de produzir a lesão. Isso afasta a natureza culposa da conduta.
Damásio de Jesus:
Guilherme de Souza Nucci:
STJ – HC 532.657/SP:
FOD@ ESSE " VOU TE DAR UM SUSTO"
"VOU TE DAR UM SUSTO" É DIFERENTE DE UM "EU VOU TE MATAR" KKKKK
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