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Q3406814 Direito Constitucional
De acordo com os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos previstos no artigo 5º, incisos I, II, XI, XII e XXXIII da Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir.

I. O sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas é garantido constitucionalmente, podendo ser excepcionado apenas por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
II. A liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é plena, não admitindo qualquer forma de censura, ainda que para proteger a honra de terceiros ou a segurança nacional.
III. A casa é asilo inviolável do indivíduo, admitindo-se o ingresso sem consentimento do morador apenas em casos específicos previstos na Constituição, como flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

É correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 5º, XII, prevê: “salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;”. Como I omite essa delimitação, sua inclusão em A depende de leitura restritiva; a alternativa oficial também pressupõe interpretar “plena”, em II, como liberdade absoluta, e considerar III correta. Assim, o gabarito é preservado com ressalvas, não como conclusão literal incontroversa.

Tema central: Sigilo, expressão e inviolabilidade domiciliar
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é sustentada pelas seguintes leituras. Em I, a exceção judicial deve ficar restrita às comunicações telefônicas, conforme o art. 5º, XII; não se pode validar sua extensão indistinta a todas as modalidades de sigilo enumeradas. III encontra fundamento direto na Constituição Federal de 1988, art. 5º, XI: “XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”. A condição temporal acompanha a determinação judicial, não as demais hipóteses. Quanto a II, o art. 5º, IX, dispõe: “IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”. Essa garantia convive com o art. 5º, X: “X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”. Segundo o entendimento interpretativo do STF na ADPF 130/DF, a vedação à censura prévia não exclui responsabilização posterior por abusos. Portanto, II somente é afastada, na lógica do gabarito, se “plena” significar ausência de limites e de responsabilidade. A proteção da honra não autoriza genericamente censura. A resposta oficial fica preservada, mas não constitui conclusão literal incontroversa diante da redação de I e II.
B
Errada
Exclui III, embora o art. 5º, XI, autorize expressamente o ingresso sem consentimento em flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, além do ingresso diurno por determinação judicial. Também inclui II, rejeitada pelo gabarito por interpretar “plena” como exclusão de limites jurídicos e de responsabilização por abusos.
C
Errada
Inclui II, que, na interpretação adotada pelo gabarito, afirma liberdade absoluta incompatível com a tutela da honra e a responsabilização posterior por abusos. Além disso, exclui I, aceita oficialmente mediante a restrição da exceção judicial às comunicações telefônicas. Essa exclusão de I somente pode ser censurada com a ressalva indicada: sua redação omite “no último caso” e não reproduz fielmente a delimitação constitucional.
D
Errada
Inclui II. Na leitura necessária para sustentar o gabarito, a expressão “é plena” afasta indevidamente limites jurídicos e consequências por abuso, contrariando a convivência entre liberdade de expressão e proteção da honra. O erro não está, isoladamente, em vedar censura: responsabilização posterior e censura são categorias distintas. Se “plena” significar apenas proteção contra censura, a base reconhece leitura juridicamente plausível favorável à afirmativa.
Pegadinha da questão
I omite “no último caso”, expressão que delimita a exceção expressa do art. 5º, XII. Em II, não se pode confundir liberdade sujeita à responsabilização com autorização para censurar. Em III, “durante o dia” condiciona o ingresso por determinação judicial, não o ingresso por flagrante, desastre ou socorro.
Dica para questões semelhantes
  • Ao analisar o art. 5º, XII, confira se a alternativa preserva a expressão “no último caso” e sua referência às comunicações telefônicas.
  • Separe vedação à censura de responsabilização posterior: a proteção constitucional da honra não demonstra, por si só, admissibilidade de censura.
  • No ingresso domiciliar, vincule a exigência de período diurno à determinação judicial, sem estendê-la a flagrante delito, desastre ou prestação de socorro.

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Comentários

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Para mim a questão está errada, sendo que na Constituição somente abre exceção referente às comunicações telefônicas.

Artigo 5º, inciso XII da Constituição Federal:

“É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”

A correspondência é inviolável.

#OBA

questão dessa em um concurso terá que ser anulada.

As pessoas podem se expressar livremente com ideias, artes ou pesquisas, sem precisar pedir permissão. Mas não podem usar essa liberdade para ofender os outros ou causar problemas graves."

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