Em uma noite chuvosa, no município de Alfa (Estado Beta), u...

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Q3406812 Direito Penal
Em uma noite chuvosa, no município de Alfa (Estado Beta), um indivíduo, com a intenção de subtrair objetos de valor de uma residência, arromba a porta e ingressa no imóvel. Enquanto vasculha os cômodos, o alarme dispara, alertando a empresa de segurança localizada no município de Gama (Estado Beta). Imediatamente, a empresa aciona a polícia do município de Gama, que se desloca para Alfa e prende o invasor ainda dentro da residência, sem que ele tenha conseguido subtrair qualquer bem. Considerando o Código Penal brasileiro, assinale a alternativa correta sobre o tempo e o lugar do crime, bem como a forma de delito praticada:
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Direito Penal – Teoria Geral do Delito

Análise do enunciado: A questão aborda os conceitos de tempo e lugar do crime (arts. 4º e 6º, CP) e a identificação entre crime consumado ou tentado (art. 14, II, CP), diante de conduta cujo agente invade imóvel, mas não subtrai bens.

Legislação aplicada:

  • Código Penal, Art. 4º: “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão...”
  • Código Penal, Art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão... bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”
  • Código Penal, Art. 14, II: “Crime tentado: quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.”

Explicação do tema central: O exame exige entender que Furto (art. 155, CP) só se consuma com a inversão da posse do bem. Se o criminoso não subtrai nada por circunstâncias alheias à sua vontade, configura tentativa.

Exemplo prático: Sujeito é detido ao tentar furtar carro, mas é surpreendido antes de conseguir levá-lo. Não há inversão da posse — é tentativa de furto.

Justificativa da alternativa D (Correta): O tempo do crime é a ação inicial (arrombamento; art. 4º, CP) e o lugar é onde ocorreu a conduta (município de Alfa; art. 6º, CP). Como o agente não conseguiu subtrair bens, não houve inversão da posse, logo o delito foi apenas tentado (art. 14, II, CP). Jurisprudência: STJ, HC 246.588/SP – “furto se consuma com a inversão da posse, ainda que por breve tempo”. Doutrina: Greco destaca que a consumação ocorre apenas com a posse desvigiada da coisa.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errado: O tempo não é a prisão, mas o início dos atos executórios. O município de Gama não é lugar do crime, pois a ação ocorreu em Alfa. O crime não foi consumado.

B) Errado: O município de Gama só teve comunicação do crime, não é local da conduta ou resultado.

C) Errado: O acionamento da empresa de segurança não marca o tempo do crime, nem houve furto consumado.

Atenção para pegadinhas: Cuidado com locais de comunicação do crime e momentos posteriores à execução dos atos penais. O foco é sempre na ação/omissão para tempo e no local da execução/resultado para lugar.

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Comentários

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✅ Alternativa correta: D – O tempo do crime é o momento do arrombamento da porta, o lugar do crime é o município de Alfa, e o delito foi tentado.

Fundamentação:

Tempo do crime – Teoria da atividade (CP, art. 4º):

Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Lugar do crime – Teoria da ubiquidade (CP, art. 6º):

Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Forma do delito – Crime tentado (CP, art. 14, II):

Art. 14 – Diz-se o crime:

II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

O agente iniciou a execução (arrombamento e ingresso na casa), mas não consumou o furto porque foi impedido pela chegada da polícia, ou seja, por circunstância alheia à sua vontade.

O crime a ser punido trata-se de um furto tentado, sendo que, por uma circunstância alheia à vontade do agente não se consumou o resultado do tipo penal (subtração de coisa móvel alheia), por ter a polícia do município gama se deslocado em tempo hábil ao local do crime e interrompido a ação. Não se pune o arrombamento em questão por se tratar de um Antefactum Impunível, não sendo a invasão a domicílio o dolo do agente, mas sim a subtração dos bens que ali se encontravam.

O tempo do crime é o momento do arrombamento da porta, pois para o Código Penal:

Art. 4° CP: Considera-se o crime praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Teoria da Atividade)

Apesar da invasão não se tratar do dolo principal e punível, foi nesse tempo que se iniciou a ação criminosa, como meio de execução.

O lugar do crime é a cidade Alfa, pois o crime lá foi tentado e lá se daria o resultado.

Art. 6° CP: Considera-se o crime praticado no local em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, assim como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Teoria da Ubiquidade)

MNEMÔNICO LUTA: LUGAR = UBIQUIDADE ; TEMPO = ATIVIDADE.

GAB: D

Contribuindo:

LUTA

Lugar do Crime - Teoria da Ubiquidade OU teoria mista

Tempo do Crime - Teoria da Atividade OU (da ação).

-nos crimes omissivos, adota-se a teoria da ação ou atividade, pois o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

não aplicamos o princípio da ubiquidade em algumas situações:

 a) crimes conexos;

b) crimes plurilocais;

c) crimes de menor potencial ofensivo;

d) crimes falimentares;

e) atos infracionais.

Obs: aos crimes dolosos contra a vida, como forma de privilegiar o princípio da busca da verdade real, também não se aplica o princípio da ubiquidade.

 

OBS: Se “A”, residente no México, envia um carta bomba para uma vítima residente no Brasil e a carta é aberta em seu destino, explodindo e deixando vítimas, qual o lugar do crime? Para solucionar questões como esta, o Código Penal, em relação ao lugar do crime, adota a teoria:

 

Lugar do crime - Ubiquidade

       Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Ubiquidade, tanto o México(local da ação ou omissão), quanto o Brasil(onde se produziu o resultado) serão competentes para julgar o crime.

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gabarito - D

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Bons estudos!!!!

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