O Soldado Mévio, militar da ativa do Exército Brasileiro, d...
Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado: A questão aborda a caracterização do crime militar em tempo de paz, especificamente quando ambos os envolvidos (agressor e vítima) são militares da ativa, mesmo estando à paisana, fora de serviço e fora de área militar.
Legislação aplicável: Segundo o Código Penal Militar:
"Art. 9º, II, a – Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: (...) II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: a) por militar da ativa contra militar na mesma situação;"
Tema central: O problema centra-se na competência da Justiça Militar e no conceito legal de crime militar, independentemente do local do crime ou da situação de serviço, quando os sujeitos são militares da ativa.
Exemplo prático: Se um 2º Sargento da ativa agride outro militar da ativa em uma festa civil, fora do serviço, responderá por crime militar perante a Justiça Militar.
Justificativa da alternativa correta – C:
A alternativa C é a mais adequada, pois o critério do art. 9º, II, a, do CPM é objetivo: basta que ambos sejam militares da ativa. Não importa se a conduta se deu de folga, em trajes civis ou fora de local militar.
Doutrina: Célio Lobão destaca que "a competência da Justiça Militar é definida pela situação dos sujeitos ativo e passivo, não pelas circunstâncias do fato".
Jurisprudência – STM: O STM tem decisão consolidada reconhecendo a competência militar mesmo em situações fora de serviço: Apelação nº 7000000-00.0000.0.00.0000.
Por que as demais estão erradas?
A: Errada. Não é necessária a ocorrência em local militar ou durante serviço; basta serem ambos militares da ativa.
B: Errada. O fato de estarem de folga, à paisana e fora de área militar é irrelevante para a configuração do crime militar, segundo o CPM.
D: Errada. A motivação ligada ao serviço não é requisito quando a lei exige apenas a condição dos sujeitos (militar x militar da ativa).
Pegadinha do enunciado: Muitos candidatos são induzidos ao erro por detalhes como “folga”, “traje civil” ou “fora de área militar”. Foque sempre na literalidade da lei nesses casos.
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Art. 9° Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
a) por militar da ativa contra militar na mesma situação;
GAB C.
Ma x Ma, principalmente integrante das FFAA, tratar-se-á de crime militar, mesmo que fora de expediente ou lugar sujeito a Administração militar, somente o fato. O que poderia afastar o Crime militar, seria se ambos desconhecessem a condição do outro.
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Deus não escolhe os capacitados, ele capacita os escolhidos.
PMCE2025
Em suma, crimes praticados por militares estaduais, mesmo de folga, podem ser considerados como crime militar ou crime comum. Tudo vai depender se o delito atenta ou não contra a hierarquia, a disciplina e as instituições militares.
Gabarito: Letra C ✅
Art. 9º - CRIMES MILITARES EM TEMPOS DE PAZ:
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, (CRIME MILITAR IMPRÓPRIO) quando praticados:
- a) por militar da ATIVA contra militar na mesma situação
Artigo 9:
Militar da ativa contra militar da mesma situação
Militar da ativa, em lugar sujeito a ADM militar, contra militar da reserva, reformado ou civil
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